Estado não garante progressões a contratos individuais
Os trabalhadores do setor público empresarial com contratos individuais poderão ter progressões dependentes dos regulamentos internos vigentes. Mais dez mil funcionários devem progredir em abril.
As reuniões desta quarta-feira entre o Ministério das Finanças e os sindicatos da Função Pública focaram-se em parte no descongelamento das carreiras, com o Ministério a apresentar uma proposta para os trabalhadores com contrato individual de trabalho no setor empresarial do Estado que não satisfez completamente os representantes dos trabalhadores. A ideia seria a de que as progressões nas carreiras fossem consideradas obrigatórias quando previstas nos regulamentos internos e no contrato de trabalho, o que não assegura que todos fiquem em condições de progredir.
A proposta sugeria ainda que as progressões para esses trabalhadores sejam contáveis a partir de 1 de janeiro de 2018, com o pagamento das valorizações remuneratórias correspondentes a ser feito com o mesmo faseamento que está a ser aplicado aos funcionários públicos.
A dirigente sindical Helena Rodrigues, do Sindicato dos Técnicos do Estado, explicou ao Jornal de Negócios, que a proposta não agradava particularmente aos representantes dos trabalhadores por passar ao lado da contratação coletiva, um instrumento que consideram essencial. “Isto é um tiro na contratação coletiva”, afirmou, “porque as empresas vão criar regulamentos e furtar-se à celebração de acordos coletivos de trabalho”. A proposta poderá ainda ser alterada na
Mais dez mil trabalhadores progridem em abril
O Governo também assinalou na reunião alguns dados sobre a continuação da progressão nas carreiras, que tem decorrido como se previa. Cerca de 90 mil trabalhadores já progrediram nos primeiros três meses do ano, entre os quais 66 mil em carreiras cuja valorização ocorre por contabilização de pontos, e 22 mil nas carreiras onde a evolução ocorre por tempo. Foram ainda promovidos 2.500 trabalhadores.
Em abril, pelo menos mais dez mil trabalhadores deverão ter uma valorização remuneratória.
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