ADSE vai verificar rendimentos de cônjuges e familiares
Os familiares de funcionários públicos que beneficiem da ADSE por não terem rendimentos nem prestações sociais vão ver os seus casos analisados para verificar se cumprem os requisitos.
Atualmente, os funcionários públicos e reformados da ADSE podem ter os seus familiares abrangidos por este subsistema da Função Pública se os seus filhos forem menores de 25 e a estudar. Os cônjuges ou familiares dependentes só podem ser abrangidos se não tiverem rendimentos, pensões nem outro regime de prestação social. Agora, a Segurança Social e a ADSE vão assinar um acordo para que estes casos possam ser analisados para verificar se os beneficiários familiares cumprem, de facto, os requisitos em causa.
Os procedimentos vão ser acertados entre a ADSE, a Segurança Social e a Agência da Modernização Administrativa, mas a medida em si foi publicada ontem, terça-feira, no Decreto-Lei de Execução Orçamental, citado pelo DN/Dinheiro Vivo. O diploma entra em vigor esta quarta-feira.
A medida surge no âmbito das recomendações do Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE, presidido por João Proença, que pretende ter um sistema de verificação mais apertado para controlar abusos e desperdícios na ADSE, para garantir a sua sustentabilidade. Outras medidas incluem a verificação de faturas dos cuidados médicos prestados aos beneficiários em conjunto com a Autoridade Tributária e Aduaneira, para identificar casos de cobranças excessivas.
Trabalhadores do Estado com contrato individual passam a progredir
O Decreto-Lei de Execução Orçamental esclarece ainda a forma como os trabalhadores com contrato individual com o Estado, que não estão integrados no regime de trabalho em funções públicas, vão poder progredir. Já se sabia que esta regra existia, mas havia dúvidas sobre a sua retroatividade que ficam agora tiradas a limpo: as progressões são retroativas a 1 de janeiro de 2018 tal como o resto dos funcionários públicos.
O Decreto-Lei prevê assim que estes trabalhadores poderão ter acesso a valorizações e acréscimos remuneratórios que decorram da progressão nas carreiras, de acordo com o mesmo faseamento que se aplica aos restantes funcionários públicos: o acréscimo remuneratório pode ser pago em 25% de forma retroativa a 1 de janeiro de 2018, em 50% a 1 de setembro, 75% em maio de 2019 e 100% a 1 de dezembro de 2019.
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