Colégio arbitral decreta serviços mínimos para greve dos professores às avaliações
O colégio arbitral decretou “por unanimidade” serviços mínimos na greve dos professores às avaliações a aplicar aos conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos.
O colégio arbitral nomeado para decidir serviços mínimos na greve dos professores às avaliações decretou “por unanimidade” que estes se vão aplicar aos conselhos de turma dos 9.º, 11.º e 12.º anos, anunciou esta terça-feira o Ministério da Educação (ME).
“Tal como solicitado pelo Ministério da Educação, o Colégio Arbitral deliberou, por unanimidade, que os conselhos de turma relativos aos 9.º, 11.º e 12.º anos de escolaridade devem realizar-se até à data limite de 05 de julho, a fim de emitirem a avaliação interna final. Mais deliberou que o diretor, ou quem o substitua, deve recolher antecipadamente todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno que ainda não tenha nota atribuída, para que se possam tomar as melhores decisões pedagógicas”, lê-se numa nota do ME.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Colégio arbitral decreta serviços mínimos para greve dos professores às avaliações
{{ noCommentsLabel }}