Costa exige a ministros que apurem “discrepâncias” no programa de precários
Entre os 33.478 requerimentos recebidos pelas comissões de cada ministério, apenas 13.594 tiveram pareceres favoráveis até agora. Centeno e Vieira da Silva têm oito dias para perceber o porquê.
António Costa quer apurar as razões que explicam a diferença entre o número de candidaturas recebidas no Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos Precários da Administração Pública (PREVPAP) e os pareceres favoráveis dados até agora. Aos ministros das Finanças e do Trabalho foi dado um prazo de oito dias para perceberem essa discrepância, avança o Público (acesso pago).
Durante o debate quinzenal de 10 de outubro, o primeiro-ministro levantou dúvidas sobre “o número de pessoas que estão abrangidas pelo PREVPAP e apresentaram requerimentos e o número de pessoas que os respetivos dirigentes consideraram como correspondendo a necessidades efetivas”. Neste sentido, disse, havia duas explicações possíveis: ou estão a ser rejeitadas pessoas que cumpriam o critério ou foram contratadas pessoas que não eram necessárias.
A verdade é que existe realmente essa diferença: entre os 33.478 requerimentos recebidos pelas comissões de avaliação bipartida de cada ministério, apenas 13.594 tiveram pareceres favoráveis até agora. Por isso, avança o Público, António Costa deu a Mário Centeno e Vieira da Silva um prazo de oito dias para perceber essa discrepância. Num despacho assinado a 11 de outubro, determinou que as deliberações das comissões de avaliação bipartida (CAB) sejam analisadas com detalhe.
“Importa apurar e esclarecer as causas e as razões que justificam essa diferença“, lê-se no despacho. Particularmente “a possibilidade de existirem requerimentos apresentados que correspondam a situações não elegíveis de acordo com os critérios legalmente definidos”, bem como “a eventualidade de estarem a ser indeferidos requerimentos que cumpram os critérios definidos”.
Para além disso, o primeiro-ministro quer ainda que haja uma “análise detalhada” das deliberações das CAB que indeferiram a admissão de requerimentos, incluindo os fundamentos invocados e dos pareceres desfavoráveis e das razões. Quer também a “explicitação dos critérios concretos” usados. Por último, quer que sejam identificadas as situações em que os dirigentes informaram a comissão de que o trabalhador não assegurava uma necessidade permanente e a justificação apresentada.
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