Pharol pede à Oi indemnização de dois mil milhões

  • Lusa
  • 9 Novembro 2018

A empresa portuguesa pede uma indemnização em dinheiro no valor total de 2.017.108.646,58 euros, incluindo juros de mora vencidos e vincendos.

A Pharol avançou com um pedido de indemnização à brasileira Oi que ascende a 2.017 milhões de euros, “em dinheiro”, avançou o grupo de telecomunicações em comunicado à Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM).

A empresa “informa ter dado entrada no Juízo Central Cível – Juiz 18 do Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa, a ação declarativa de condenação visando a condenação da Oi, S.A. no pagamento à Pharol de uma indemnização em dinheiro no valor total de 2.017.108.646,58 euros, incluindo juros de mora vencidos e vincendos”.

A nota, intitulada “propositura de ação principal contra a Oi, S.A. – Em Recuperação Judicial e suas participadas com sede em Portugal” salientou que “o comportamento da Oi na prestação de informações, ao longo da relação com a Pharol, anteriormente Portugal Telecom, nomeadamente, aquando das Assembleias Gerais que tiveram lugar em Lisboa em 8 de setembro de 2014 e 12 e 22 de janeiro de 2015, onde foi decidida a alienação da PT Portugal à Altice, lesou gravemente os direitos e interesses da Pharol e dos seus milhares de acionistas”, criticou a empresa.

“A ação funda-se na responsabilidade civil da Oi, S.A., visando recuperar parte dos prejuízos que foram causados à Pharol resultantes da violação de deveres legais e de conduta a que a Oi, S.A. estava obrigada e de direitos da Pharol e dos seus acionistas”, concluiu o comunicado.

A Oi está num processo de recuperação judicial desde 2016 com o objetivo de reduzir o passivo, que ronda os 65,4 mil milhões de reais (cerca de 13,8 mil milhões de euros).

A Pharol era a principal acionista daquela companhia, detendo 27,18% através da sua subsidiária Bratel, mas, com o Plano de Recuperação Judicial da Oi, passou a ter menos de 8% por ter optado não participar na recapitalização da operadora mediante conversão de dívida.

Esse Plano de Recuperação Judicial propõe-se, assim, a reduzir o passivo da companhia brasileira, através da conversão de 72,12% da dívida suportada pelos credores, aos quais serão concedidos direitos sobre a empresa.

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