Tribunal Constitucional arquiva caso da imobiliária do ministro Siza Vieira

  • ECO
  • 7 Dezembro 2018

Tribunal Constitucional deixou cair caso de avaliação de incompatibilidades a Pedro Siza Vieira porque já foi exonerado do cargo de ministro Adjunto aquando a reformulação governamental de outubro.

Cerca de seis meses depois de se ter descoberto que Siza Vieira tinha criado uma imobiliária um dia antes de ir para o Governo, o Tribunal Constitucional (TC) decidiu arquivar o caso, de acordo com o Jornal Económico (acesso pago) e confirmado pelo ECO. A justificar esta decisão está o facto de a passagem para a pasta da Economia ter resolvido o problema dessa incompatibilidade.

No final de maio, o ECO noticiou a abertura de uma empresa de compra e venda de bens imobiliários e consultoria empresarial por Siza Vieira, na altura ministro Adjunto. Naquela sociedade imobiliária, Siza Vieira desempenhava funções de gerente e detinha 50% do capital. Entretanto, após entrar para o Executivo e descoberta a incompatibilidade, acabou por renunciar ao cargo a Prática Magenta, desfazendo-se também da quota.

Entretanto, com a remodelação que houve no Governo em outubro, Pedro Siza Vieira deixou de ser ministro Adjunto ao ter sido exonerado e passou para a pasta de Economia. Um facto que, de acordo com os juízes do Palácio Ratton, resolve o eventual problema.

Estes concluíram que o governante não pode ser sancionado por eventual incompatibilidade porque já não desempenha as funções com as quais era incompatível. Ou seja, as eventuais incompatibilidades caíram por terra, porque o cargo deixou de existir e já não pode ser aplicada a sanção de demissão deste cargo, diz o Jornal Económico.

O ministro já foi notificado pelo TC e, questionado sobre esta decisão, respondeu que não tinha notícia.

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