Do RSI ao subsídio de doença: tudo o que muda com a atualização do IAS
São pelo menos oito as prestações sociais que vão mudar à boleia da atualização do IAS. O subsídio de doença passa a ter um mínimo mais alto e o valor do subsídio por morte aumenta.
A subida do Indexante dos Apoios Sociais (IAS) vai gerar mudanças em pelo menos oito prestações sociais, já a partir de janeiro: do rendimento social de inserção ao subsídio de doença, passando pelo abono da família e pelo subsídio por morte.
De acordo com os dados divulgados, esta quarta-feira, pelo Instituto Nacional de Estatística, nos últimos 12 meses, registou-se uma variação média do Índice de Preços no Consumidor (IPC) de 1,03%. Tal valor permite calcular o nível do IAS, que irá vigorar no próximo ano. À boleia da inflação, o IAS aumenta, em janeiro, de 428,9 euros para 435,76 euros.
Com essa subida, o limite mínimo do subsídio de doença passará de 4,29 euros diários para 4,36 euros. Esse valor corresponde a 30% do valor diário do IAS. Também o subsídio por morte sofrerá alterações: o valor da prestação, que corresponde a três IAS, subirá de 1.286,7 euros para 1.307,28 euros.
Em terceiro lugar, através da atualização do nível do IAS, o valor máximo do património mobiliário considerado para o acesso ao rendimento social de inserção (RSI) ficará fixado nos 26.145,6 euros, o equivalente a 60 IAS. Atualmente, esse limite está nos 25.734 euros.
Além disso, esta subida do IAS fará dilatar o valor máximo do subsídio de desemprego, que corresponde a 2,5 IAS, fixando-se nos 1.089,4 euros mensais, ou seja, subirá cerca de 17 euros face ao valor atualmente em vigor. Por outro lado, também o limite mínimo dessa prestação (igual ao IAS) avançará, aumentando para 435,76 euros.
Quanto ao subsídio social de desemprego (disponível para aqueles que já tenham esgotado o subsídio normal ou não tenham descontos suficientes para aceder a esse apoio inicial), a atualização do IAS fará puxar essa prestação para 348,61 a 435,76 euros (ou seja, entre 80% e 100% do IAS).
No que diz respeito ao abono de família, a atualização do IAS fará mudar os patamares dos escalões de rendimentos. Assim, o escalão de rendimentos mais baixo — aquele que dá acesso às prestações mais elevadas — passa a abranger todos os agregados que recebem até 3.050,32 euros por ano. O segundo escalão passa a compreender as famílias que ganham entre 3.050,32 euros anuais e 6.100,64 euros anuais.
No terceiro escalão de rendimentos, os patamares passam, por sua vez, para 6.100,64 euros anuais e 9.150,96 euros anuais. No quarto escalão, ficam os agregados com rendimentos entre os 9.150,96 euros anuais e os 15.251,6 euros anuais. E no quinto e último escalão, passam a ficar enquadradas todas as famílias com rendimentos superiores a 15.251,6 euros anuais.
Por último, a variação do IPC registada nos últimos 12 meses fará as pensões mais baixas (até dois IAS ou 871,52 euros) subir 1,6%: 1,03% decorrente da inflação e 0,52% correspondente ao bónus determinado por lei. Esse acréscimo equivale a um quinto da média do crescimento do PIB registado nos últimos dois anos terminados no terceiro trimestre.
Os reformados que recebem entre dois IAS (871,52 euros) e seis IAS (2.614,56 euros) registarão, por sua vez, uma atualização igual à inflação (1,03%), enquanto que aqueles que recebem entre seis e 12 IAS (5.229,12 euros) serão alvo de uma subida de 0,78% (a inflação deduzida de 0,25 pontos percentuais).
De notar que quem recebe até 1,5 IAS (653,64 euros mensais) e cujas pensões não tenham sido atualizadas entre 2011 e 2015, poderá ainda contar com um aumento extraordinário, que visa perfazer um reforço total de dez euros, já a partir de janeiro.
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