Maioria dos trabalhadores independentes com contabilidade organizada escolheu manter regime antigo
Segundo Cláudia Joaquim, a maioria dos trabalhadores independentes com contabilidade organizada escolheu manter, em 2019, como base de incidência contributiva os rendimentos do ano de 2018.
A maioria dos trabalhadores independentes com contabilidade organizada escolheu manter, no próximo ano, como base de incidência da contribuição mensal o volume de negócios declarado no ano de 2018, avançou, esta sexta-feira, a secretária de Estado da Segurança Social, numa sessão de esclarecimentos com os jornalistas. Esses trabalhadores descartaram, assim, a possibilidade de um apuramento trimestral, que será trazida, a partir de janeiro, pelo novo regime.
Durante o mês de novembro, os cerca de 60 mil trabalhadores independentes com contabilidade organizada decidiram de que forma pretendem que sejam apuradas as suas contribuições, em 2019.
À luz do novo regime (que entrará em vigor em janeiro), estavam à disposição duas opções: ou mantinham como base de incidência contributiva o lucro tributável declarado para efeitos fiscais no ano de 2018 ou escolhiam o novo regime trimestral.
Nesse último caso, o trabalhador fica obrigado a declarar trimestralmente os seus rendimentos de prestação de serviços e de vendas. É a partir desses dados que a Segurança Social calcula, depois, qual será o valor de contribuição a pagar, nos três meses seguintes. “As alterações que foram introduzidas procuraram a aproximação aos rendimentos mais recentes. O objetivo era aproximar o rendimento relevante ao rendimento efetivo”, explicou Cláudia Joaquim, esta manhã.
Assim, quem optar por este regime (que é opcional para quem tem contabilidade organizada e obrigatório para os restantes independentes) terá de apresentar as declarações em causa em janeiro, abril, julho e outubro, podendo apresentar vários documentos ao longo do mês. A última a entrar na Segurança Social é, no entanto, a única considerada válida. Além disso, nos 15 dias depois do fim dos meses referidos, o trabalhador pode apresentar uma declaração retificativa.
Excluídos destas regras ficam os trabalhadores independentes com contabilidade organizada que escolham manter o regime atual, isto é, optem pelo apuramento da base de incidência contributiva com base nos rendimentos declarados no ano anterior, opção que foi tomada, segundo a secretária de Estado, pela maioria dos visados.
“A opção pelo regime trimestral não foi muito grande por talvez estarem em causa sobretudo empresários em nome individual”, esclareceu a governante.
Segurança Social cruza declarações com o Fisco
Além das declarações trimestrais, os trabalhadores independentes com contabilidade organizada que tenham optado pelo novo regime e os restantes (obrigados a aderir à modalidade trimestral) terão de apresentar uma outra no início do próximo ano para que a Segurança Social possa confirmar e acertar os rendimentos declarados, avançou a secretária de Estado.
Segundo Cláudia Joaquim, também será feito um cruzamento com os rendimentos declarados para efeitos de IRS. Caso haja um desfasamento entre os valores em causa, o trabalhador independente será alvo de uma contraordenação (que também está prevista no caso do trabalhador se esquecer de entregar as várias declarações trimestrais).
Além disso, sobre a proteção social, a governante fez questão de sublinhar que, no novo regime, elimina-se a possibilidade das prestações sociais serem indeferidas por dívidas à Segurança Social, passando a bastar o estabelecimento de um plano prestacional para saldar essa dívida para que se desbloqueie o acesso a tais apoios.
“Há a expectativa de que este novo regime possa ser reconhecido como mais adequado, transparente, flexível. É uma alteração estrutural”, reforçou, por fim, a secretária de Estado. Cláudia Joaquim notou também que “Portugal é provavelmente o país com o regime mais sofisticado na proteção social para apanhar todas as eventualidades”.
(Notícia atualizada às 15h22)
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