BCP critica distinção entre bancos portugueses e europeus com lei de grandes devedores
"Se falamos em União Bancária gostaria de ter as mesmas regras para todos os operadores da União Bancária", disse Miguel Maya.
O presidente executivo do BCP, Miguel Maya, considerou esta quinta-feira que a lei dos grande devedores à banca cria uma distinção entre bancos portugueses e do resto da Europa, defendendo regras iguais para todos.
“Se falamos em União Bancária gostaria de ter as mesmas regras para todos os operadores da União Bancária. Não gostaria de ter regras diferentes em Portugal das que estamos a construir ao nível da Europa”, afirmou aos jornalistas, à margem de um almoço-debate da Associação Cristã de Empresários e Gestores (ACEGE), em Lisboa. Miguel Maya respondia assim quando questionado sobre a aprovação, na quarta-feira, da lei que prevê a divulgação ao Parlamento pelo Banco de Portugal dos grandes devedores dos bancos que beneficiem de ajuda pública.
O gestor, que ressalvou que não tem legitimidade para fazer comentário político, disse ainda que o BCP “cumprirá cabalmente o que for decidido”, mesmo que a lei implique alguns títulos na imprensa menos positivos para o banco. “Se isso terá consequências ou não, há situações do passado conhecidas e vamos novamente fazer páginas dos jornais, não gosto particularmente disso, (…) não tem que ver com BCP do presente mas com o BCP do passado, mas responderemos cabalmente ao que for a decisão legitima do Parlamento. Nem discuto isso”, disse.
Os deputados da Comissão de Orçamento e Finanças aprovaram na quarta-feira a lei que prevê a divulgação ao Parlamento pelo Banco de Portugal dos grandes devedores dos bancos que beneficiem de ajuda pública (qualquer que seja o tipo de ajuda e concedida diretamente pelo Estado ou através do Fundo de Resolução bancário). O banco central terá ainda de publicar informação sobre o mesmo tema na sua página na internet, mas em dados agregados e anónimos.
A lei aprovada — com votos a favor de PSD, PCP, BE e CDS e abstenção do PS –, clarifica ainda que as funções atribuídas ao Banco de Portugal no caso da divulgação dos grandes devedores são independentes das suas funções de autoridade de supervisão, de modo a que não colidam com o estabelecido na diretiva europeia CRD IV.
“Isto é um aviso para o Banco de Portugal, quando a lei for publicada não venha dizer que está limitado pelo Banco Central Europeu. [O Banco de Portugal] recebe esta competência enquanto autoridade nacional”, afirmou o deputado do PSD Leitão Amaro, um dos promotores desta legislação. No início de janeiro, a Associação Portuguesa de Bancos (APB) enviou um parecer aos deputados sobre esta lei em que considerou que partes importantes da legislação sobre os grandes devedores da banca violam o direito europeu e que essa “devassa” irá lesar bancos e clientes.
A APB critica ainda o facto de a lei ter uma parte retroativa, uma vez que estabelece que o Banco de Portugal tem de fazer um relatório extraordinário sobre os bancos que nos últimos 12 anos beneficiaram de ajudas públicas. Em causa estão Caixa Geral de Depósitos, BES/Novo Banco, Banif, BPN, mas também BCP e BPI, que recorreram a instrumentos de capital públicos para atingir rácios de capital mínimos na altura da intervenção da troika.
Para a associação liderada por Faria de Oliveira divulgar este tipo de informação, “sem qualquer tratamento prévio”, poderá ainda “originar perceções públicas e políticas erradas das situações e relações bancárias, bem como da vida interna dos bancos, prejudicando empresas, particulares, bancos e economias”. “Ao se devassar a relação entre os bancos portugueses e seus clientes, apenas se lesará estes, e, reflexamente, aqueles”, refere a associação.
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