Afinal, Caixa não vai pagar subsídio de refeição em fevereiro. Pondera novo recurso
Departamento de pessoal da CGD acordou com sindicato devolver subsídios de refeição dos dias de férias cortados em 2017 e 2018 no mês de fevereiro. Mas banco está a ponderar novo recurso.
Depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter dado razão aos trabalhadores da Caixa Geral de Depósitos (CGD), obrigando o banco a pagar os subsídios de refeição relativos aos dias de férias que foram cortados em 2017 e 2018, o departamento de pessoal da instituição tinha chegado a um acordo de princípio com o sindicato para regularizar a situação já no mês de fevereiro. Mas isso já não vai acontecer porque a administração de Paulo Macedo está a avaliar novo recurso para os tribunais.
“A CGD encontra-se a ponderar a interposição de recurso, para o qual ainda está a correr prazo, motivo pelo qual não foram decididas quaisquer medidas. A CGD cumprirá a decisão judicial que efetivamente transite em julgado, o que, face à possibilidade de recurso referida, não se espera que ocorra em fevereiro“, disse fonte oficial do banco ao ECO.
Esta terça-feira o ECO noticiou que a Direção de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (DPE) da CGD chegou a um acordo de princípio no dia 11 de janeiro com o Sindicato dos Trabalhadores das Empresas do Grupo CGD (STEC) com vista à devolução daqueles montantes relativos aos subsídios de alimentação dos dias de férias de 2017 e 2018 já no mês de fevereiro. Faltava, ainda assim, o ok da administração de Paulo Macedo para que o banco procedesse à regularização dos montantes devidos aos trabalhadores no próximo mês, algo que nunca se tinha comprometido a fazer. Esta medida implicaria entregar cerca de quatro milhões de euros aos trabalhadores.
"A CGD encontra-se a ponderar a interposição de recurso, para o qual ainda está a correr prazo, motivo pelo qual não foram decididas quaisquer medidas. A CGD cumprirá a decisão judicial que efetivamente transite em julgado, o que, face à possibilidade de recurso referida, não se espera que ocorra em fevereiro.”
DPE e STEC tinham chegado a este entendimento depois de o Supremo Tribunal de Justiça ter determinado em novembro passado que o subsídio de almoço pago pelo banco público no mês de férias é parte integrante da retribuição do trabalhador. Ou seja, a administração da CGD não poderia decidir unilateralmente o seu corte sem negociar com os trabalhadores.
Ao ECO, o presidente do STEC lamentou o facto de o banco avançar para um novo recurso após ter chegado a um acordo de princípio para a devolução daqueles cortes no próximo mês. “A nós ninguém nos disse nada relativamente a isso. Só temos de lamentar uma situação que estava a decorrer com normalidade. Vamos ver com os nossos advogados as medidas a tomar que poderão estar ao nosso alcance”, notou João Lopes.
Paulo Macedo queria passar a pagar o subsídio de refeição apenas nos dias de trabalho efetivo, alterando uma prática que vigorava no banco há 40 anos e que consistia no pagamento do subsídio nos 12 meses do ano (incluindo, por isso, o mês de férias). Justificou esta decisão com o plano de recapitalização no valor de quase cinco mil milhões de euros que a CGD acordou com as autoridades europeias, e que prevê a redução também do número de trabalhadores e de balcões, além do redimensionamento dos negócios internacionais.
Em causa está um subsídio de refeição mensal de 233,10 euros (11,10 euros por dia) que o banco do Estado cortou aos nos últimos dois anos e os trabalhadores querem reaver.
Na sua decisão, o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou os argumentos do banco, dando razão ao STEC: “O pagamento em 12 meses não vai contra o estabelecido na regulamentação coletiva, mas apenas além dela, sendo certo que não estamos perante normas imperativas. Concluímos assim que o subsídio de refeição pago pela Ré [CGD] nas férias dos seus trabalhadores, quando não seria devido, excede os respetivos montantes normais e tendo sido pago durante cerca de 40 anos, terá que ser considerado, pelos usos da empresa, como elemento integrante da retribuição, nos termos do art. 260º, nº 1, al. a) do CT/2009″, lê-se na acórdão datado de 27 de novembro.
Já antes, há cerca de um ano, o Tribunal da Relação de Lisboa tinha decidido no mesmo sentido no que toca a uma ação que foi interposta pelo STEC. Esta decisão também alvo de recurso da parte do banco para o Supremo Tribunal, o qual veio a perder agora.
Segundo o último relatório e contas, a CGD contava com 7.812 trabalhadores na sua atividade doméstica em setembro de 2018, menos 758 funcionários face ao mesmo período do ano anterior. Feitas as contas, devolver aos trabalhadores o subsídio de refeição relativo ao mês de férias dos anos de 2017 e de 2018 deverá implicar um custo de cerca de quatro milhões de euros.
A CGD registou lucros de 369 milhões de euros nos primeiros nove meses do ano passado. Voltará a apresentar resultados anuais no próximo dia 1 de fevereiro.
Atualmente, a administração do banco e sindicatos encontram a negociar o novo Acordo de Empresa. Paulo Macedo denunciou os quatro Acordos Empresa que estavam em vigor na instituição em julho do ano passado, tendo apresentado uma proposta que, entre outras coisas, vai eliminar as anuidades e promoções por antiguidade e estabelece regras mais apertadas na concessão do crédito aos funcionários do banco público.
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