Já há valores para os complementos das pensões. Veja aqui
Já foram foram revelados os valores do complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema de segurança social e do regime convergente.
O Governo criou um complemento extraordinário para pensões de mínimos de invalidez e velhice do sistema de segurança social e do regime convergente. Este complemento visa harmonizar os valores que os beneficiários destas pensões recebem com os que os pensionistas que, nas mesmas condições, beneficiaram das atualizações extraordinárias.
O complemento foi criado, mas faltava conhecer os valores. Através de um portaria publicada em Diário da República, foram revelados os valores desse complemento extraordinário, incluindo os das pensões do regime especial das atividades agrícolas, do regime não contributivo e regimes equiparados e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas, bem como as pensões de mínimos de aposentação, reforma e sobrevivência do regime de proteção social convergente.
Conheça aqui todos os valores:
Complemento para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime geral de segurança social:
Para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva inferior a 15 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão:
- Iniciada em 2019 – 7,61 euros,
- Iniciada em 2018 – 5,92 euros
- Iniciada em 2017 – 4,68 euros
Para os pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva entre 15 e 20 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão:
- Iniciada em 2019 – 19,11 euros
- Iniciada em 2018 – 13,63 euros
- Iniciada em 2017 – 8,62 euros
Pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva entre 21 e 30 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão:
- Iniciada em 2019 – 17,99 euros
- Iniciada em 2018 – 12,97 euros
- Iniciada em 2017 – 8,48 euros
Pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a carreira contributiva superior a 30 anos civis relevantes para taxa de formação da pensão:
- Iniciada em 2019 – 14,99 euros
- Iniciada em 2018 – 11,22 euros
- Iniciada em 2017 – 8,10 euros
Complemento para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime especial das atividades agrícolas:
- Iniciada em 2019 – 8,43 euros
- Iniciada em 2018 – 6,40 euros
- Iniciada em 2017 – 4,79 euros
Complemento para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime não contributivo, dos regimes equiparados ao regime não contributivo e dos regimes transitórios dos trabalhadores agrícolas:
- Iniciada em 2019 – 10,02 euros
- Iniciada em 2018 – 7,33 euros
- Iniciada em 2017 – 4,99 euros
Complemento para pensões de mínimos a atribuir aos pensionistas do regime de proteção social convergente:
Pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço de 5 a 12 anos:
- Iniciada em 2019 – 8,30 euros
- Iniciada em 2018 – 6,32 euros
- Iniciada em 2017 – 4,77 euros
Pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 12 até aos 18 anos;
- Iniciada em 2019 – 7,90 euros
- Iniciada em 2018 – 6,09 euros
- Iniciada em 2017 – 4,72 euros
Pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 18 até aos 24 anos;
- Iniciada em 2019 – 19,20 euros
- Iniciada em 2018 – 13,68 euros
- Iniciada em 2017 – 8,63 euros
Pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço mais de 24 até aos 30 anos;
- Iniciada em 2019 – 17,91 euros
- Iniciada em 2018 – 12,93 euros
- Iniciada em 2017 – 8,47 euros
Pensionistas que recebam valor mínimo de pensão correspondente a tempo de serviço superior a 30 anos.
- Iniciada em 2019 – 13,97 euros
- Iniciada em 2018 – 10,62 euros
- Iniciada em 2017 – 7,97 euros
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