Prazo para pagar primeira prestação do IMI acaba hoje
O prazo para pagar a primeira prestação do IMI termina esta sexta-feira. O pagamento pode ser feito no Multibanco, nos CTT, na app da AT, nas Finanças ou através de débito direto.
Termina esta sexta-feira o prazo para os proprietários de imóveis pagarem a primeira prestação do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), cujo mínimo está fixado, a partir deste ano, nos 100 euros. E pela primeira vez, quem preferir pode pagar a totalidade do montante indicado na nota de cobrança, mesmo que o montante indicado na nota de cobrança exceda o teto mínimo indicado.
De acordo com o Orçamento do Estado para 2019, os prazos para o pagamento das várias prestações deste imposto foram estendidos, passando a primeira fatia a ser paga até ao final de maio. Até ao final de agosto, os proprietários que tenham a pagar um imposto superior a 500 euros devem proceder ao pagamento da segunda prestação, remetendo-se o pagamento da terceira prestação para novembro. Se o montante a pagar for superior a 100 euros, mas inferior a 500 euros, a segunda prestação não deve ser paga em agosto, mas em novembro.
Além das datas, também foram alterados os limites dessas prestações. Assim, o limite mínimo dessa primeira fatia baixou, este ano, de 250 euros para 100 euros, sendo agora possível dividir em duas prestações qualquer valor superior a uma centena de euros e inferior a 500 euros. É possível dividir o imposto em três prestações, por outro lado, sempre que o valor a pagar seja superior a esse último valor.
Este ano, mesmo os proprietários de imóveis com um valor de IMI igual ou superior a 100 euros podem, pela primeira vez, optar pelo pagamento não faseado do imposto, indicando a nota de cobrança duas referências de pagamento: uma relativa à primeira prestação e outra relativa à totalidade a pagar.
O pagamento quer da primeira prestação, quer da totalidade do imposto pode ser feito no Multibanco, nos CTT, na app de pagamento da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), nos Serviços das Finanças, nos vários bancos ou através de débito direto.
Recorde-se que o IMI incide sobre os prédios rústicos e urbanos, aplicando-se uma taxa de 0,8% sobre os primeiros e uma taxa entre 0,3% e 0,45% sobre os segundos. Nesse último caso, a taxa é fixada anualmente pelas autarquias.
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