Cheque da Câmara de Lisboa com juros da Taxa de Proteção Civil já está no correio
Os lisboetas que pagaram Taxa de Proteção Civil já sabiam que tinham direito a receber os juros indemnizatórios pela taxa considerada inconstitucional. Os cheques estão a chegar agora por correio.
Quando for à caixa de correio por estes dias pode ter uma surpresa agradável. A Câmara Municipal de Lisboa já está a pagar os juros indemnizatórios da Taxa de Proteção Civil, declarada inconstitucional em 2017, e entretanto já devolvida aos munícipes. Em causa está um juro de 4% sobre o valor indevidamente pago pelos lisboetas.
Este pagamento resulta da alteração da lei tributária que obriga ao pagamento de juros indemnizatórios quando tenha sido aplicada uma norma entretanto julgada inconstitucional, como aconteceu com a taxa de proteção civil em Lisboa. A lei foi publicada e Diário da República a 1 de fevereiro, mas só agora — quatro meses depois — é que os vales de correio começam a chegar a quem teve de pagar a Taxa de Proteção Civil.
A maior parte dos lisboetas recebeu no início do ano passado cerca de 270 euros de devolução da Taxa de Proteção Civil, o que corresponderá, por isso, a um valor em torno de 10,80 euros de juros que agora chegam às caixas de correio. Poderá ser um montante inferior em alguns casos.
O vice-presidente da autarquia, João Paulo Saraiva, disse em abril, citado pela Lusa, que a Câmara ia pagar cerca de três milhões de euros em juros indemnizatórios. Questionado pelos jornalistas na apresentação do Relatório e Contas da autarquia relativo a 2018, garantiu que “o município respeita a lei” e por isso ia “devolver esses juros”. Mas considerou que “foi preciso fazer uma lei um bocado estranha, porque é uma lei retroativa,” para que sejam devolvidos juros indemnizatórios da Taxa de Proteção Civil.
Em causa está o diploma de fevereiro que determina que têm direito a receber juros indemnizatórios os proprietários que pagaram taxas consideradas ilegais ou inconstitucionais, como sucedeu com a Taxa de Proteção Civil cobrada por Lisboa, Setúbal e Vila Nova de Gaia (neste caso, só a empresas). A norma estabeleceu o direito aos juros desde que o pagamento tenha ocorrido após 1 de janeiro de 2011.
“A presente lei altera a Lei Geral Tributária clarificando, com natureza retroativa, o dever das entidades públicas de pagar juros indemnizatórios pelo pagamento de prestações tributárias que sejam indevidos por a sua cobrança se ter fundado em normas declaradas judicialmente como inconstitucionais ou ilegais”, pode ler-se no Diário da República.
Quando a Câmara Municipal de Lisboa foi obrigada pelo Tribunal Constitucional a devolver o dinheiro da Taxa de Proteção Civil, criada para remunerar “serviços de quem garante a segurança de pessoas e bens”, havia a expectativa de que o faria com juros. Mas a autarquia pediu um parecer ao seu departamento jurídico e este concluiu que “a Câmara só pode pagar com juros no caso de haver contestação de algum munícipe, que tenha ganho de causa em tribunal”. Fora deste âmbito, “não pode haver pagamento de juros, porque esse será um pagamento indevido e o eleito, ou o funcionário responsável pela operação, terá de repor o pagamento indevido”.
Foi preciso o Parlamento aprovar, em outubro do ano passado, por unanimidade dois projetos de lei do PSD e do CDS-PP que determinavam o pagamento pelas entidades públicas de juros indemnizatórios aos contribuintes em caso de pagamento indevido de prestações tributárias.
A opção e pagar os juros por vale de correio é a mesma usada para a maior parte das devoluções dos valores cobrados indevidamente pela Taxa de Proteção Civil — 58,6 milhões de euros cobrados indevidamente entre 2015 e 2017. O montante, que começou a ser devolvido no final de fevereiro de 2018, rondou os 270 euros para a maior parte dos lisboetas, o correspondente a 90 euros por ano.
O ECO contactou a Câmara de Lisboa para saber o valor ao certo que está a ser pago em juros e quando se iniciou o pagamento, mas até à publicação deste artigo não obteve resposta.
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