Recibos verdes que falharam entrega de declaração trimestral escapam a coimas que podiam chegar a 250 euros
Os trabalhadores independentes que falharem a entrega da declaração trimestral não vão ser alvo de coimas, pelo menos, por agora. Isto devido à novidade do regime, explicou ao ECO Cláudia Joaquim.
Afinal, os trabalhadores independentes que falharam ou vierem a falhar a entrega da declaração trimestral de rendimentos não vão ser alvo de coimas. Pelo menos, por agora. Em entrevista ao ECO, a secretária de Estado da Segurança Social, Cláudia Joaquim, explicou que, face à novidade do regime, está a ser estudada a substituição dessa penalização, que poderia chegar aos 250 euros, por uma admoestação, isto é, um mero aviso.
No início deste ano, o regime dos trabalhadores independentes mudou. Uma das principais alterações foi, precisamente, a substituição da declaração anual de rendimentos por quatro declarações trimestrais, a serem entregues até ao fim de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. Isto de modo a aproximar o rendimento relevante sobre o qual incide a contribuição para a Segurança Social do rendimento efetivo desses trabalhadores, uma vez que o modelo anterior era “insensível” às variações do rendimento durante o ano.
Os dois primeiros períodos de entrega deste ano já acontecerem, com 408 mil trabalhadores independentes a apresentar a declaração, em janeiro, e 358 mil, em abril. Caso se verifique o incumprimento desta obrigação declarativa, a lei prevê que a Segurança Social emita um documento oficioso de cobrança no valor da contribuição mínima (20 euros) e aplique uma coima, que varia entre 50 euros e 250 euros, de acordo com o Código dos Regimes Contributivos, tendo sido registados problemas na aplicação dessa última disposição.
No início de maio, o ECO deu conta que serviços da Segurança Social estavam com dúvidas sobre a aplicação dessas coimas, dizendo não saber que valor aplicar, quando aplicar, nem como poderia ser feito o pagamento dessa penalização.
Um mês depois, e em entrevista ao ECO, a secretária de Estado da Segurança Social explicou: “O que nós temos aqui no novo regime dos trabalhadores independentes é, de facto, uma mudança muito grande. E portanto, o que está a ser trabalhado neste momento é que, para esta primeira fase, possa haver a figura da admoestação”. Por outras palavras, quem falhou a entrega da declaração trimestral deverá escapar à coima.
Face à novidade do regime e perante o facto de que a contribuição em causa acabará por ser apurada corretamente, já que no ano seguinte é feito um cruzamento com os dados das Finanças, o Executivo está assim a estudar um modo de aplicar apenas um “primeiro aviso” aos trabalhadores independentes que não tenham cumprido a obrigação declarativa em questão.
“É essa a mensagem que temos tentado transmitir, porque uma não declaração trimestral determina o pagamento do valor mínimo, mas no ano seguinte, quando for feito o cruzamento entre os valores que forem declarados nas quatro declarações trimestrais do ano anterior e o volume de negócios que foi declarado em sede de IRS, haverá um apuramento dessa contribuição a pagar”, salientou Cláudia Joaquim.
“Temos plena consciência que é um regime novo. Pela primeira vez existe declaração trimestral e, portanto, é importante também a admoestação para ser um aviso, um primeiro aviso. Depois, a legislação será cumprida integralmente e terá de o ser através da contraordenação por ausência da declaração trimestral”, acrescentou a mesma governante.
Questionada sobre o prazo em que estará em vigor esta figura da admoestação, a secretária de Estado garantiu que a avaliação ainda está a ser feita, mas sublinhou que essa figura baseia-se essencialmente na novidade do regime. Ou seja, os trabalhadores independentes só deverão ficar isentos destas coimas, neste primeiro ano do novo regime.
De notar que os beneficiários em causa ainda não foram avisados da admoestação. “Esse aviso ainda não saiu e nós estamos a trabalhar nele para que possa sair rapidamente”, rematou Cláudia Joaquim.
Por outro lado, a secretária de Estado da Segurança Social fez um “balanço positivo” dos primeiros seis meses deste regime, referindo que o objetivo destas novas regras foi o de “colmatar aquelas que eram os principais motivos de queixas”.
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