Reforma da supervisão financeira cai para a próxima legislatura
Deputados reconhecem que não há tempo para trabalhar o diploma apresentado pelo Governo e suspendem trabalhos na COFMA. Entrada em vigor poderá arrastar-se até 2021.
A reforma da supervisão financeira vai cair para a próxima legislatura. Os deputados da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (COFMA) suspenderam os trabalhos por considerar que não há tempo de analisar e fazer alterações ao diploma até ao final do mês. Assim, será o próximo Governo a reenviar a proposta de lei para o Parlamento.
“Não há condições para concluir o processo legislativo da supervisão financeiro”, disse Teresa Leal Coelho, deputada social-democrata e presidente da COFMA, esta terça-feira no Parlamento. Questionada pelo ECO, Leal Coelho confirmou que os trabalhos não vão avançar.
O ministro das Finanças, Mário Centeno, já tinha reconhecido a possibilidade de a reforma da supervisão financeira não avançar. Em entrevista ao Público, Centeno disse este fim de semana que a lei é “crucial” para a estabilização do sistema financeiro, mas que “não vai, aparentemente, ser concluída na presente legislatura”.
O Parlamento marcou para 19 de julho o último plenário para votações finais globais. Ou seja, até lá todo o trabalho tem de estar concluído na especialidade, não havendo tempo para todas as audições necessárias.
António Leitão Amaro, do PSD, diz que seriam precisas pelo menos sete audições aos reguladores e outras autoridades, o que não é exequível. João Almeida concorda que não há tempo. “Seria uma irresponsabilidade da Assembleia da República sermos nós a fazer uma especialidade séria do diploma num mês“, notou o deputado do CDS.
Assim, o diploma cai e terá de ser reenviado novamente para o Parlamento pelo próximo Governo, mesmo que o texto seja igual. Se voltar ao Parlamento com redação atual, o diploma poderá ser atirado para 2021. Após os trabalhos em especialidade — sendo que vários partidos já manifestaram intenção de pedir alterações –, aprovação, promulgação pelo Presidente da República e publicação em Diário da República, a lei entra em vigor apenas em janeiro do ano seguinte.
A reforma proposta pelo Governo assenta no reforço de poderes no Conselho de Supervisão Financeira (que une os três supervisores, da banca, mercados e seguros). Entre as principais medidas está também a criação de uma nova entidade de resolução, que retirar ao Banco de Portugal a função de entidade de resolução.
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