Atenção, trabalhadores independentes. Prazo para entregar declaração de rendimentos termina hoje
Acaba esta quarta-feira o prazo para os trabalhadores independentes entregarem à Segurança Social a declaração de rendimentos referente aos meses de abril, maio e junho.
O prazo para os trabalhadores independentes entregarem à Segurança Social a declaração trimestral de rendimentos relativa aos meses de abril, maio e junho termina, esta quarta-feira. A apresentação é obrigatória mesmo para os trabalhadores que não tenham auferido quaisquer rendimentos, nestes três meses.
Em janeiro, as regras dos trabalhadores que passam recibos verdes mudaram. Uma das principais alterações foi a substituição da declaração anual de rendimentos por quatro declarações trimestrais, a serem entregues até ao final de janeiro, abril, julho e outubro. Esta mudança serviu para aproximar o rendimento relevante do rendimento efetivo, já que, à luz das regras anteriores, as contribuições eram calculadas com base nos rendimentos do ano anterior, sendo “insensíveis” às variações sentidas ao longo desse período.
A apresentação das declarações trimestrais é obrigatória para todos os trabalhadores independentes, exceto aqueles que estejam isentos de contribuições para a Segurança Social (por exemplo, os pensionistas) e aqueles que tenham contabilidade organizada (neste caso, os trabalhadores tiveram de escolher entre entregar uma única declaração anual ou adotar o novo regime e as quatro declarações).
A propósito, a isenção contributiva dos trabalhadores dependentes que acumulam funções independentes chegou ao fim, este ano. Ou melhor, só se mantêm isentos (da obrigação contributiva e da obrigação declarativa) os trabalhadores com rendimento relevante mensal resultante da atividade independente inferior a quatro Indexantes dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 1.743,04 euros. Nos restantes casos, é aplicada a tal taxa dos 21,4% à diferença entre o rendimento e os quatro IAS.
De notar que, mesmo que não tenha recebido qualquer rendimento durante o período a que se refere a declaração, o trabalhador independente tem de cumprir esta obrigação declarativa, sendo obrigado a pagar sempre a contribuição mínima (que passou a estar fixada nos 20 euros mensais).
A entrega do documento em causa deve ser feita até esta quarta-feira através da Segurança Social Direta, podendo o trabalhador enviar, no prazo de 15 dias, uma nova declaração (desta vez, retificativa).
Ao ECO, a secretária de Estado da Segurança Social garantiu que os trabalhadores independentes que não entregarem estas declarações vão escapar, por enquanto, às coimas (que poderiam chegar aos 250 euros). Cláudia Joaquim adiantou que, face à novidade do regime, está a ser estudada a substituição dessa penalização por uma admoestação (um mero aviso), até porque, no final do ano, haverá um acerto das contribuições a pagar, quando a Segurança Social cruzar com a Autoridade Tributária (AT) os dados sobre os rendimentos.
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