Greve dos motoristas. Requisição civil produz efeitos até 21 de agosto
Já foi publicada a portaria que torna efetiva a requisição civil dos motoristas de matérias perigosas em greve. O diploma produz efeitos até 21 de agosto.
A portaria que efetiva “de forma gradual e faseada” a requisição civil dos motoristas em greve foi publicada em Diário da República, na segunda-feira, e produz efeitos até 21 de agosto. Este diploma visa assegurar o abastecimento da Rede de Emergência, aeroportos, postos servidos pela refinaria de Sines e unidades autónomas de gás natural.
“A presente requisição civil produz efeitos até ao dia 21 de agosto de 2019”, lê-se na portaria assinada pelos ministros da Administração Interna, Eduardo Cabrita, e do Ambiente, João Pedro Matos Fernandes.
O âmbito da requisição visa assegurar o “abastecimento de combustíveis destinados à Rede de Emergência de Postos de Abastecimento (REPA)” e o abastecimento de combustíveis “destinados aos terminais e aos postos de abastecimento servidos a partir do centro de carga da Refinaria de Sines, tendo por referência 50% dos trabalhadores afetos a este tipo de serviços por cada empresa”. Além disso, pretende-se ainda assegurar o abastecimento de combustíveis destinados aos aeroportos e o abastecimento de combustíveis destinados ao funcionamento das unidades autónomas de gás.
“Os trabalhadores motoristas em situação de greve requisitados são os que se mostrem necessários para o cumprimento dos serviços mínimos”, é estabelecido na portaria. Entre segunda e quinta-feira, inclusive, os motoristas requisitados correspondem “aos que se disponibilizam para assegurar funções em serviços mínimos e, na sua ausência ou insuficiência, os que constem da escala de serviço”.
Relativamente a sexta-feira e aos dias seguintes, é referido na portaria, as administrações das empresas devem comunicar aos sindicatos que declaram a greve, “com a antecedência mínima de 48 horas relativamente a cada dia de greve” os atos incluídos nos serviços mínimos, assim como os meios necessários para os assegurar.
“Após a referida comunicação, as associações sindicais dispõem de 24 horas para designar os trabalhadores motoristas necessários a assegurar a realização dos atos incluídos nos serviços mínimos”, é estabelecido. Caso isso não aconteça, caberá às empresas designar os motoristas requisitados.
“A requisição civil visa a prestação, pelos trabalhadores motoristas das funções correspondentes à atividade de abastecimento”, entendendo-se por “abastecimento” as operações de carga, transporte e descarga asseguradas usualmente, é referido.
Os motoristas requisitados que aleguem motivo de doença devem “fazer prova dessa situação mediante certificado de incapacidade temporária, a emitir pelo Serviço Nacional de Saúde, o qual deve ser imediatamente entregue ao empregador”, sendo que que “a apresentação de declaração médica com intuito fraudulento constitui falsa declaração para efeitos de justa causa de despedimento”, lê-se na portaria.
Na portaria é ainda referido que, durante a requisição civil, os motoristas requisitados “mantêm-se sujeitos ao regime jurídico e disciplinar que decorre do seu vínculo laboral”. A falta de obediência a ordem para dar cumprimento à requisição civil “constitui a prática de um ato de desobediência, sancionável nos termos da lei penal”, é estabelecido na portaria que entrou em vigor imediatamente em vigor após a publicação em Diário da República.
Militares podem fazer cargas e descargas
Na segunda-feira, foi ainda publica a portaria que prevê que os militares das Forças Armadas possam substituir “parcial ou totalmente” os motoristas em greve, bem como a sua intervenção abrange operações de carga e descarga de veículos-cisterna de combustíveis líquidos, GPL e gás natural, estabelece uma portaria do Governo.
“A intervenção das Forças Armadas é realizada de forma gradual e acompanha o âmbito das portarias que efetivem a requisição civil”, lê-se na portaria publicada em Diário da República.
Na portaria, que estabelece os termos em que se efetiva a intervenção das Forças Armadas no âmbito da requisição civil dos motoristas em greve, é estabelecido que os militares podem “substituir, parcial ou totalmente” os trabalhadores em greve “e em incumprimento dos serviços mínimos”.
“A intervenção das Forças Armadas abrange a realização de operações de carga e descarga de veículos-cisterna de combustíveis líquidos, gás de petróleo liquefeito (GPL) e gás natural, por parte dos militares que possuam o conhecimento das prescrições da regulamentação aplicável ao transporte de mercadorias perigosas”, lê-se na portaria.
Os meios necessário ao cumprimento dos serviços mínimos deve ser disponibilizados pelas empresas dos trabalhadores em greve, embora também possam ser utilizados “os meios próprios das Forças Armadas”. Segundo o que é estabelecido, as Forças Armadas podem ser mobilizadas até ao dia 21 de agosto, sendo que “o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, em coordenação com os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea” é a autoridade responsável pela sua intervenção. O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas deverá articular-se com a Secretária-Geral do Sistema de Segurança Interna para garantir a “escolta e proteção da intervenção” dos militares.
Na segunda-feira, o Governo decretou a requisição civil dos motoristas em greve, alegando incumprimento dos serviços mínimos. A resolução do Conselho de Ministros que procedeu à requisição civil dos motoristas em situação de greve foi complementada com esta portaria e com outra que estabelece os termos da intervenção das Forças Armadas.
Os motoristas cumprem esta terça-feira o segundo dia de uma greve marcada por tempo indeterminado e com o objetivo de reivindicar junto da associação patronal Antram o cumprimento do acordo assinado em maio, que prevê uma progressão salarial. A greve foi convocada pelo Sindicato Nacional dos Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP) e pelo Sindicato Independente dos Motoristas de Mercadorias (SIMM), tendo-se também associado à paralisação o Sindicato dos Trabalhadores de Transportes Rodoviários e Urbanos do Norte (STRUN).
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