Governo flexibiliza regras do programa para apoiar regresso de emigrantes
São introduzidas alterações às regras relativas aos contratos de trabalho, com a eliminação de alguns prazos, mas também aos documentos exigidos ao agregado familiar.
O Governo alterou o programa lançado em julho para ajudar os portugueses emigrados que pretendem regressar ao país, com apoio que pode chegar aos 6.500 euros por família. Em causa estão as regras relativas aos contratos de trabalho e aos documentos comprovativos da situação de emigrante, dos familiares ou do respetivo agregado.
O Programa Regressar “tem como objetivo incentivar o regresso e a fixação de emigrantes ou familiares de emigrantes em Portugal, através de um apoio financeiro a conceder diretamente aos destinatários, bem como da comparticipação em custos de transporte de bens e nos custos de viagem dos destinatários e respetivos membros do agregado familiar, mediante a celebração de um contrato de trabalho em Portugal continental”, explicava a portaria publicada a 5 de julho.
Para beneficiar do apoio era necessário estar fora do país há pelo menos três anos e ter um contrato de trabalho iniciado a partir de 1 de janeiro de 2019. Ou seja, quem tinha contratos celebrados no início do ano até 5 julho devia apresentar os mesmos num prazo de 90 dias a contar da data de abertura das candidaturas à medida e quem celebrava o contrato em data posterior à entrada em vigor da medida tinha, no máximo, 60 dias para o fazer. O legislador concluiu que, por “uma questão de equidade para com os potenciais destinatários da medida”, eliminar estes prazos.
“Agora, por uma questão de equidade para com os potenciais destinatários da medida que, reunindo todas as condições de elegibilidade, não estejam devidamente informados sobre este apoio ao regresso e à integração em Portugal, eliminam-se esses prazos, potenciando assim o alcance deste instrumento de política pública”, pode ler-se em Diário da República.
Outra das mudanças introduzidas é ao nível da documentação exigida para provar a situação de emigrante por parte dos familiares que regressam.
No momento da apresentação da candidatura era necessário apresentar um documento comprovativo da situação de emigrante, dos familiares ou do respetivo agregado familiar, emitido por uma autoridade diplomática ou consular portuguesa. Mas, na prática, verificou-se que, “nalguns casos, os destinatários deste apoio não dispõem de comprovativo emitido por autoridade diplomática ou consular portuguesa, dispondo, contudo, de documentação que comprova, de modo inequívoco, que cumprem este requisito de acesso à medida”, constata o Executivo. Por isso, passam agora a ser válidos para provar o cumprimento destes requisitos “outros documentos que, inequivocamente, comprovem tal ou tais situações”.
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