Cinco respostas sobre o erro do Fisco que vai obrigar contribuintes a devolver 3,5 milhões
10 mil declarações de IRS relativas a 2015 foram corrigidas pelo Fisco, depois de ter sido detetado um erro no valor de 3,5 milhões de euros. Confuso? O ECO explica tudo.
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) detetou um erro na liquidação de dez mil declarações de IRS relativas ao ano de 2015, estando agora a exigir aos contribuintes a devolução de 3,5 milhões de euros.
Que contribuintes podem esperar na sua caixa de correio uma carta do Fisco? E estão ou não isentos de juros e coimas? O ECO explica tudo, ponto por ponto.
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Que contribuintes foram abrangidos por este erro?
Em causa estão contribuintes que iniciaram em 2014 uma atividade empresarial ou profissional, e que foram tributados em 2015 pelo regime simplificado.
Uma mudança nas regras de liquidação de IRS — que entrou em vigor em 1 janeiro de 2015, com a reforma do IRS — trouxe uma redução do imposto a pagar nos dois primeiros anos do exercício de atividade relativamente a rendimentos empresariais e profissionais resultantes de prestações de serviços de pessoas singulares que estão no regime simplificado.
Essa redução deveria ter abrangido, contudo, somente os contribuintes que tivessem iniciado a sua atividade após a entrada em vigor da norma e não os que em 1 de janeiro de 2015 já a tinham iniciado. Ou seja, os contribuintes que tinham iniciado em 2014 não deveriam ter sido alvo de desconto, aquando da liquidação das declarações de IRS relativas ao ano de 2015, o que acabou por acontecer e está agora ser corrigido.
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Quando têm os contribuintes de devolver o imposto?
Depois de serem notificados para o pagamento do imposto em causa, os contribuintes têm 30 dias para o fazer. Podem fazê-lo através de Multibanco, MB Way, homebanking ou CTT através da referência que lhes será enviada.
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É possível pagar em prestações o imposto devido?
De acordo com o anexo enviado aos contribuintes em causa e a que o ECO teve acesso, o contribuinte pode solicitar o pagamento em prestações para dívidas entre os 204 euros e os 5.000 euros através da opção “Planos Prestacionais – Cobrança Voluntária” disponível no Portal das Finanças. Para tal, o contribuinte não precisa nem de prestar garantia, nem de se deslocar a um serviço de Finanças.
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E é preciso pagar juros compensatórios?
“Sendo um erro imputável à administração, não lhe serão exigidos juros”, garante o anexo que foi enviado aos contribuintes.
De acordo com o artigo 35º da Lei Geral Tributária, apesar de o imposto estar em atraso há vários anos, os juros compensatórios só poderiam ser exigidos se esse adiamento fosse justificado “por fato por facto imputável ao sujeito passivo”, o que não é o caso.
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Os contribuintes vão ser alvo de coimas?
Fonte oficial do Ministério das Finanças garantiu ao ECO que não será exigida aos contribuintes em causa qualquer coima por causa do atraso no imposto. Isto porque — e mais uma vez — o erro foi da própria Autoridade Tributária e não do sujeito passivo.
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