Plásticos descartáveis nos take-away vão ser taxados
Versão preliminar do Orçamento do Estado 2020 indica que restaurantes poderão ter nova contribuição pelo uso de plásticos de uso único. O montante irá variar e reverte para o Fundo Ambiental.
Plásticos descartáveis poderão ser taxados em 2020. Ainda não deverá haver uma percentagem específica do imposto, mas o Governo pretende ficar autorizado a criar uma “contribuição sobre as embalagens de uso único” para incentivar a economia circular.
A medida está presente na versão preliminar da proposta de Orçamento do Estado para 2020 a que o ECO teve acesso e é especialmente penalizadora para empresas da área da restauração. A autorização que o Governo pede é para sujeitar a tributação às embalagens de uso único adquiridas em refeições prontas a consumir, nos regimes de pronto a comer e levar ou com entrega ao domicílio.
Quem será taxado é o agente económico que produz ou importa as embalagens utilizadas nesta prestação de serviço, com sede ou estabelecimento Portugal continental, Regiões Autónomas, mas também Estados-Membros da União Europeia (UE). No entanto, o encargo da contribuição poderá ser repassado para o cliente final. Para isso, as empresas terão de discriminar obrigatoriamente este valor na fatura.
A contribuição será fixada em euros e deverá variar em função das características da embalagem, sendo que o montante taxado irá reverter para o Fundo Ambiental e será aplicado em medidas no âmbito da economia circular. Em sentido contrário, o Governo pretende discriminar positivamente as embalagens que incorporem material reciclado.
A versão final da proposta de Orçamento do Estado para 2020 poderá trazer mais pormenores sobre estas taxas. O documento vai ser apresentado, pelo ministro das Finanças Mário Centeno, no Parlamento ainda esta segunda-feira.
Está previsto para 6 de janeiro o início da discussão do documento, com as audições em comissão dos ministros Mário Centeno e Ana Mendes Godinho. Nos dias 9 e 10 de janeiro far-se-á a discussão e votação na generalidade do documento que ainda não tem garantida a aprovação na Assembleia da República.
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