Prédios em ruínas e terrenos em zonas de pressão urbanística vão pagar mais IMI. Monumentos deixam de estar isentos
O Governo vai penalizar os edifícios em ruínas e os terrenos localizados em zona de pressão urbanística, agravando o IMI. Pelo contrário, os monumentos deixam de estar isentos deste imposto.
Os imóveis devolutos há mais de dois anos já tinham uma penalização no Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) mas, a partir do próximo ano, também os edifícios em ruínas e os terrenos para construção localizados em zonas de pressão urbanística vão ter um agravamento deste imposto. A medida faz parte da versão preliminar do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020) a que o ECO teve acesso.
A lei já penaliza os edifícios ou frações que estejam devolutos há mais de dois anos mas, para o ano, vai incluir também “prédios em ruínas” e “terrenos para construção” com “aptidão para o uso habitacional”, sempre que se localizem em zonas de pressão urbanística, refere o documento. Esta penalização passa pelo agravamento do IMI.
Atualmente, a lei prevê que os prédios urbanos estejam sujeitos uma taxa entre os 0,2% e os 0,5%. Com a penalização que o Governo quer aplicar, a taxa de IMI será, para estes casos, “elevada ao sêxtuplo, agravada, em cada ano subsequente, em mais 10%”. Este agravamento do imposto “tem como limite máximo o valor de 12 vezes” a taxa atualmente prevista.
A mesma versão preliminar refere ainda que as receitas obtidas com este agravamento do IMI serão “afetas pelos municípios ao financiamento das políticas municipais de habitação”.
A identificação dos imóveis e dos terrenos nesta situação cabe aos municípios, que devem comunicar estas informações “à Autoridade Tributária e Aduaneira, por transmissão eletrónica de dados”, sendo que essa informação deve ser divulgada no “respetivo sítio na Internet, bem como no boletim municipal, quando este exista”.
Foi na proposta do Orçamento do Estado para 2019 que o Governo introduziu a penalização do IMI para imóveis devolutos há mais de dois anos. No mês passado, foi a vez da Câmara de Lisboa aprovar o aumento deste imposto para prédios devolutos, sujeitando os proprietários a pagar até seis vezes do que a taxa normal.
Outra das medidas no campo do IMI é o fim da isenção de IMI para os monumentos ou imóveis de interesse público. A lei atual prevê que “os prédios classificados como monumentos nacionais e os prédios individualmente classificados como de interesse público ou de interesse municipal” ficam isentos de IMI, exceto se forem considerados em ruínas ou devolutos. Contudo, para 2020, o Governo decidiu revogar esse ponto.
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