Dos cabeleireiros aos restaurantes, como vão funcionar os vários negócios?

As próximas duas semanas trazem novas regras para os estabelecimentos, sobretudo no que diz respeito aos horários de funcionamento. Saiba como tudo vai funcionar.

As próximas duas semanas vão trazer novas regras, depois de o estado de emergência ter sido renovado até 8 de dezembro. Há novas restrições para a circulação de pessoas, mas também para os horários de funcionamento dos estabelecimentos. As medidas são muitas e variam de concelho para concelho, mas também de acordo com a área e o tipo de estabelecimento. Perceba como vai funcionar cada tipo de negócio.

Estas regras foram anunciadas este sábado pelo primeiro-ministro, mas este domingo foram conhecidas com mais detalhe, depois do decreto que foi publicado em Diário da República, e que explica tudo o que está previsto para esta nova fase do estado de emergência.

Antes de detalharmos os vários negócios, há uma regra comum para os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços que não estão mencionados abaixo: encerram entre as 20h e as 23h nos concelhos de risco moderado e até às 22h nos demais concelhos. Além disso, nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevados, estes estabelecimentos têm de têm de fechar portas até às 13h aos fins de semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro, e até às 15h nas vésperas de feriados — 30 de novembro e 7 de dezembro.

Restaurantes

O horário de funcionamento dos restaurantes varia de acordo com o concelho em que estes estejam localizados. Isto porque, cada concelho está inserido num dos quatro níveis de risco — moderado, elevado, muito elevado e extremamente elevado — e, em função disso, as medidas variam. Contudo, apesar dos horários previstos, as autarquias são livres de os alterarem, se assim o entenderem, refere o decreto.

  • Nos concelhos de risco moderado (o mais baixo), ou seja, com menos de 240 novos casos por 100.000 habitantes nos últimos dias, os restaurantes podem ficar abertos até à 1h, mas os clientes apenas podem entrar até à meia-noite;
  • Nos concelhos de risco elevado, ou seja, que registem entre 240 a 480 novos casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, os restaurantes têm de fechar portas até às 22h30. Ainda assim, aqueles que façam entrega de refeições ao domicílio podem manter-se abertos até à 1h, mas sem receber clientes;
  • Nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado, ou seja, com mais de 480 novos casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, os restaurantes têm de fechar até às 22h30 durante a semana, até às 13h aos fins de semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro e até às 15h nas véspera dos feriados — 30 de novembro e 7 de dezembro. De fora destas restrições estão também os restaurantes que pratiquem serviço de take-away (unicamente).

Supermercados e mercearias

Os supermercados e as mercearias também continuam a ter restrições, sobretudo se forem grandes dimensões. E, também aqui, as autarquias podem encurtar os horários definidos pelo Governo se assim o entenderem. Para este tipo de estabelecimentos há regras gerais e outras que dependem do concelho em que estão localizados. Assim, estas são as medidas que todos têm de cumprir:

  • Independentemente do concelho onde estejam localizados, os supermercados, hipermercados e estabelecimentos de comércio a retalho não podem vender bebidas alcoólicas a partir das 20h;
  • Os supermercados e mercearias podem realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos aos clientes;
  • Supermercados e mercearias devem disponibilizar soluções desinfetantes cutâneas para os trabalhadores e clientes, junto de todas as entradas e saídas dos estabelecimentos, assim como no seu interior, em localizações adequadas;
  • Supermercados e mercearias devem atender com prioridade os profissionais de saúde, os elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, o pessoal das Forças Armadas e de prestação de serviços de apoio social;
  • Supermercados e mercearias devem informar, de forma clara e visível, os clientes relativamente às regras de ocupação máxima, funcionamento, acesso, prioridade, atendimento, higiene, segurança e outras relevantes aplicáveis a cada estabelecimento;
  • Supermercados e mercearias podem encerrar em determinados períodos do dia para assegurar operações de limpeza e desinfeção dos funcionários, dos produtos ou do espaço.

Depois, dependendo do nível de risco do concelho em que estejam localizados, há horários de funcionamento específicos:

  • Nos concelhos de risco moderado, os estabelecimentos comerciais, nos quais se incluem supermercados e mercearias, têm de encerrar entre as 20h e as 23h;
  • Nos concelhos de risco elevado, todos os supermercados e mercearias, incluindo os que se encontram em conjuntos comerciais, têm de fechar portas até às 22h;
  • Nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado, todos os supermercados e mercearias têm de encerrar até às 22h durante a semana, até às 13h aos fins de semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro e até às 15h nas véspera dos feriados — 30 de novembro e 7 de dezembro. Contudo, se tiverem até 200 metros quadrados e porta direta para a rua, podem continuar abertos depois dos horários previstos nos fins de semana, feriados e vésperas de feriado.

Lojas de roupa

Os proprietários de estabelecimentos de comércio a retalho de vestuário e similares devem ter também em conta regras gerais e regras mais específicas mediante os concelhos em que estejam localizados. Assim, no geral, prevê-se que:

  • Estes estabelecimentos devem controlar os provadores, “salvaguardando-se, quando aplicável, a inativação parcial de alguns destes espaços”, de forma a garantir as distâncias mínimas de segurança;
  • Deve ser feita a desinfeção dos mostradores, suportes de vestuário e cabides após cada utilização;
  • Em caso de trocas, devoluções ou retoma de produtos usados, deve-se assegurar, sempre que possível, a sua limpeza e desinfeção antes de voltarem a ser disponibilizados para venda, a menos que tal não seja possível ou comprometa a qualidade dos produtos;
  • Devem ser disponibilizadas soluções desinfetantes cutâneas para utilização pelos clientes;
  • Podem realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos aos clientes;
  • Devem atender com prioridade os profissionais de saúde, os elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, o pessoal das Forças Armadas e de prestação de serviços de apoio social;
  • Devem informar, de forma clara e visível, os clientes relativamente às regras de ocupação máxima, funcionamento, acesso, prioridade, atendimento, higiene, segurança e outras relevantes aplicáveis a cada estabelecimento;
  • Podem encerrar em determinados períodos do dia para assegurar operações de limpeza e desinfeção dos funcionários, dos produtos ou do espaço.

No que diz respeito aos horários, aplicam-se as regras previstas para os estabelecimentos de retalho, mediante o concelho onde estejam localizados:

  • Nos concelhos de risco moderado, têm de encerrar entre as 20h e as 23h;
  • Nos concelhos de risco elevado, estes estabelecimentos, incluindo os que se encontram em conjuntos comerciais, têm de fechar portas até às 22h;
  • Nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado, têm de encerrar até às 22h durante a semana, até às 13h aos fins de semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro e até às 15h nas véspera dos feriados — 30 de novembro e 7 de dezembro.

Estabelecimentos de ensino

Para os estabelecimentos de ensino e similares, estão previstas duas regras:

  • Estes estabelecimentos podem realizar medições de temperatura corporal por meios não invasivos;
  • Podem ser sujeitos à realização de testes de diagnóstico de SARS-CoV-2 os trabalhadores, estudantes e visitantes dos estabelecimentos de educação, de ensino e formação profissional e das instituições de ensino superior.

Contudo, não se aplicam restrições nos horários dos estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular.

Mas importa referir que o decreto prevê que, na véspera dos feriados — 30 de novembro e 8 de dezembro –, “ficam suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do IEFP”.

Estabelecimentos culturais

Apesar das regras e restrições de horários que estão previstas para estes estabelecimentos, o decreto diz que “é permitido o funcionamento das salas de espetáculos, de exibição de filmes cinematográficos e similares, bem como de eventos de natureza cultural realizados ao ar livre”, desde que:

  • Haja uma ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área;
  • Se garanta que as pessoas permanecem dentro do espaço apenas pelo tempo estritamente necessário;
  • Se definam, sempre que possível, circuitos específicos de entrada e saída, utilizando portas separadas;
  • Se monitorizem as recusas de acesso de público, de forma a evitar a concentração de pessoas à entrada dos espaços ou estabelecimentos;
  • Se limpem e desinfetem diária e periodicamente os espaços, equipamentos, objetos e superfícies, com os quais haja um contacto intenso, bem como os terminais de pagamento automático (TPA), produtos e utensílios de contacto direto com os clientes, após cada utilização ou interação;
  • Se reduza a lotação, sempre que necessário, de maneira a que os lugares ocupados tenham um lugar de intervalo entre espetadores que não sejam coabitantes, sendo que na fila seguinte os lugares ocupados devem ficar desencontrados, e, no caso de existência de palco, seja garantida uma distância mínima de, pelo menos, dois metros entre a boca da cena e a primeira fila de espetadores;
  • Nos recintos de espetáculos ao ar livre, os lugares estejam previamente identificados, cumprindo um distanciamento físico entre espetadores de 1,5 metros, e seja garantida uma distância mínima de, pelo menos, dois metros entre a boca da cena e a primeira fila de espetadores no caso de existência de palco;
  • Os postos de atendimento estejam, preferencialmente, equipados com barreiras de proteção;
  • Seja privilegiada a compra antecipada de ingressos por via eletrónica e os pagamentos por vias sem contacto, através transações por TPA ou outros métodos similares;
  • Seja assegurada a manutenção dos sistemas de ventilação, garantindo que o seu funcionamento é efetuado sem ocorrência de recirculação de ar;
  • Se adaptem as cenas e os espetáculos ao vivo, sempre que possível, de forma a minimizar o contacto físico entre os envolvidos e a manter o distanciamento recomendado.

Além disso, nas áreas de consumo de cafetaria, restauração e bebidas destes equipamentos culturais devem respeitar-se as orientações definidas para a restauração, não sendo permitido o consumo de alimentos ou bebidas no interior das salas de espetáculo ou de exibição de filmes cinematográficos.

No que diz respeito aos horários de funcionamento destes estabelecimentos, estes variam conforme o concelho. Ou seja:

  • Nos concelhos de risco moderado, podem ficar abertos até 1h, podendo os clientes entrar apenas até à meia-noite;
  • Nos concelhos de risco elevado, muito elevado ou extremamente elevado, têm de fechar portas até às 22h30;

Cuidados pessoais e de estética

O decreto refere que é permitido o funcionamento de salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza, mediante marcação prévia, assim como de estabelecimentos ou estúdios de tatuagens e bodypiercing, atividade de massagens em salões de beleza ou em ginásios.

No que diz respeito aos horários, aplicam-se as mesmas regras previstas para os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços:

  • Nos concelhos de risco moderado, têm de encerrar entre as 20h e as 23h;
  • Nos concelhos de risco elevado, têm de fechar portas até às 22h;
  • Nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado, têm de encerrar até às 22h durante a semana, até às 13h aos fins de semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro e até às 15h nas véspera dos feriados — 30 de novembro e 7 de dezembro.

Instalações desportivas

No que diz respeito a instalações desportivas, há regras de higiene a cumprir. Aqui, aplicam-se as regras que estão previstas para os locais abertos ao público, desde logo a promoção da limpeza e desinfeção diárias e periódicas dos espaços, equipamentos, objetos e superfícies, com os quais haja um contacto intenso e direto com os clientes.

No que diz respeito aos horários, o decreto diz que instalações desportivas, quando destinadas à prática desportiva federada, devem encerrar até às 22h30 nos concelhos de rico elevado, muito elevado e extremamente elevado. Já para os estabelecimentos que estejam localizados nos concelhos de risco moderado, estes podem ficar abertos até 1h, podendo os clientes entrar apenas até à meia-noite.

Casinos, bingos e similares

É permitido o funcionamento de estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, casinos, bingos ou similares desde que:

  • Se observem as orientações e as instruções definidas especificamente para o efeito pela DGS referentes ao distanciamento físico, higiene das mãos e superfícies, etiqueta respiratória;
  • Haja um protocolo específico de limpeza e higienização das zonas de jogo;
  • Se privilegie a realização de transações por TPA;
  • Não se permita a permanência no interior dos estabelecimentos frequentadores que não pretendam consumir ou jogar.

No que diz respeito aos horários, aqui aplicam-se as regras previstas para os estabelecimentos ou outras atividades culturais, desportivas, recreativas ou sociais:

  • Nos concelhos de risco moderado, podem ficar abertos até 1h, podendo os clientes entrar apenas até à meia-noite;
  • Nos concelhos de risco elevado, muito elevado ou extremamente elevado, têm de fechar portas até às 22h30;

Feiras e mercados

Sem prejuízo das regras que cada autarquia definir para a realização de feiras e mercados, estes podem continuar a funcionar, desde que garantam que:

  • Para cada recinto de feira ou mercado exista um plano de contingência para a doença Covid-19, elaborado pela autarquia local competente ou aprovado pela mesma, e esse plano seja disponibilizado no site da respetiva Câmara municipal;
  • A reabertura das feiras e mercados seja precedida de ações de sensibilização de todos os feirantes e comerciantes, relativas à implementação do plano de contingência e sobre outras medidas de prevenção e práticas de higiene;
  • Se respeitem as regras previstas para os estabelecimentos de comércio a retalho quanto à ocupação, permanência e distanciamento físico;
  • Se preveja a obrigatoriedade do uso de máscara ou viseira por parte dos feirantes e comerciantes e dos clientes;
  • Se cumpram as medidas de distanciamento físico adequado entre lugares de venda;
  • Se cumpra a disponibilização obrigatória de soluções desinfetantes cutâneas, nas entradas e saídas dos recintos das feiras e mercados e nas instalações sanitárias, quando existentes;
  • Se disponibilize, pelos feirantes e comerciantes, quando possível, medidas de acesso e circulação relativas;
  • Se crie um plano de limpeza e de higienização dos recintos das feiras e dos mercados;
  • Se crie um protocolo para recolha e tratamento dos resíduos.

No que diz respeito aos concelhos de risco elevado, muito elevado e extremamente elevado, as feiras e mercados estão proibidos, “salvo em caso de autorização emitida pelo presidente da câmara municipal territorialmente competente, caso estejam verificadas as condições de segurança e o cumprimento das orientações definidas pela DGS”, refere o decreto.

Museus, monumentos, palácios e similares

Museus, monumentos, palácios, sítios arqueológicos e similares podem funcionar nas próximas duas semanas, mediante os horários definidos pelas autarquias, desde que:

  • Cumpram as normas referentes ao distanciamento físico, higiene das mãos e superfícies e etiqueta respiratória;
  • Garantam que cada visitante dispõe de uma área mínima de 20 metros quadrados e distância mínima de dois metros para qualquer outra pessoa que não seja sua coabitante;
  • Se assegure, sempre que possível a criação de um sentido único de visita, a limitação do acesso a visita a espaços exíguos e a eliminação ou, caso não seja possível, a redução do cruzamento de visitantes em zonas de estrangulamento;
  • Se minimizem as áreas de concentração dos visitantes com equipamentos interativos, devendo, preferencialmente, desativar os equipamentos que necessitem ou convidem à interação dos visitantes;
  • Se recorra, preferencialmente, no caso de visitas de grupo, a mecanismos de marcação prévia, a fim de evitar situações de espera para entrar no equipamento cultural, bem como no espaço exterior;
  • Se coloquem barreiras nas áreas de bilheteira e atendimento ao público;
  • Se privilegie a realização de transações por multibanco;
  • A admissão dos visitantes seja realizada de forma livre ou por conjunto de pessoas, dependendo da área do referido equipamento cultural, devendo ser assegurada a regra de ocupação máxima indicativa de 0,05 pessoas por metro quadrado de área.

Há 9 serviços que não sofrem alterações de horários

Apesar de todas estas restrições aplicadas pelo Governo, há nove serviços/estabelecimentos que não vão sofrer alterações de horários:

  • Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, nomeadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência;
  • Farmácias;
  • Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular;
  • Estabelecimentos turísticos e de alojamento local, bem como os estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
  • Estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas;
  • Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis (dentro ou fora das autoestradas);
  • Postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas em cada território;
  • Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
  • Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional, após o controlo de segurança dos passageiros.

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Governo teme oito maiorias negativas com peso no Orçamento

Os partidos uniram-se à revelia do PS no primeiro dia de votações, em 21 maiorias negativas. Há mais oito maiorias negativas à vista esta semana, e que poderão fazer estragos orçamentais.

Uma das primeiras vezes em que o Governo PS minoritário foi surpreendido por uma maioria negativa aconteceu no início de 2017 quando o PSD de Passos Coelho votou ao lado da esquerda contra a descida da TSU, uma contrapartida que o Executivo dava às empresas pelo aumento do salário mínimo nesse ano. Desde então as maiorias negativas têm sido constantes, principalmente nos Orçamentos do Estado. O OE 2021 não é exceção, com 21 propostas já aprovadas com o voto contra do PS, sendo viabilizadas pelos outros partidos, e poderão vir mais oito a caminho que podem fazer mais estragos orçamentais.

O Governo teme novamente que os partidos se juntem para adicionar despesa ou diminuir receita ao OE 2021, complicando as contas públicas do próximo ano. O Ministério das Finanças até já fez os cálculos às 21 maiorias negativas aprovadas na sexta-feira: têm “um impacto preliminar negativo superior a 20 milhões de euros”, avançou ao ECO fonte oficial das Finanças, o que equivale a 0,01% do PIB ou a 0,02% da despesa pública prevista para 2021. O ministério sob a batuta de João Leão lança mesmo um apelo ao PSD: “O Governo espera que o PSD mostre maior sentido de responsabilidade nos próximos dias de votação em consonância com a mensagem do seu líder”.

Tanto o primeiro-ministro como o ministro das Finanças deixaram avisos à navegação, como em anos anteriores, especialmente apelando à “responsabilidade” do PSD. Os social-democratas garantem que “não haverá maiorias que ponham em causa a sustentabilidade das contas públicas”.

PS e PSD já pediram à Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO) para calcular o impacto de algumas medidas, mas esse estudo só deverá chegar esta semana, na véspera da votação. Estes pedidos incidem exatamente sobre algumas das potenciais maiorias negativas. Por um lado, o PS está preocupado com o impacto orçamental da suspensão do pagamento por conta — o Ministério das Finanças diz que levaria a uma redução da receita de pelo menos 1,5 mil milhões em 2021 — e com a redução de portagens do interior e no Algarve e nas concessões da Costa de Prata, Grande Porto e Norte Litoral. Ambas propostas são feitas, com algumas diferenças, pelo PSD e pelo PCP, mas para que sejam aprovadas têm de contar também com pelo menos a abstenção do BE.

Já o PSD quer saber o impacto da redução do IVA das bebidas na restauração e o alargamento do subsídio de risco pago aos profissionais na linha da frente, ambas do PCP, e da exclusividade dos profissionais do SNS, uma proposta do BE (também partilhada pelo PCP), sendo que essa avaliação poderá determinar o sentido de voto dos social-democratas. O PSD não se compromete, mas há o risco de nestas propostas também formar-se uma maioria negativa. O partido poderá ainda ponderar a proposta do PCP para atualizar em 0,7% os escalões de IRS em 2021 e a dedução específica, o que se traduziria num desagravamento fiscal.

Perante este cenário, uma das maiorias negativas que poderá surgir nas votações da especialidade do OE 2021 é a suspensão do pagamento por conta, cuja votação acontecerá esta terça-feira (mas pode ser adiada para quarta-feira). Trata-se de um adiantamento do IRC de 2021 pago pelas empresas que tiveram lucro, sendo que com esta suspensão o que não for pago em 2021 será no ano seguinte, ou seja, no conjunto dos dois anos, o impacto orçamental é nulo em contabilidade nacional, a que interessa à Comissão Europeia. O PSD — que alterou a sua proposta para apenas incidir sobre pequenas e médias empresas e cooperativas — e o PCP têm propostas no mesmo sentido, mas o diabo pode estar nos detalhes. Além disso, o PS, segundo disse Ana Catarina Mendes ao Expresso, está a tentar convencer o PCP a votar contra a proposta do PSD.

A proposta do PSD passa por suspender o pagamento por conta “durante o período em que vigorarem as medidas restritivas ao funcionamento de atividades económicas, passando a aplicar-se consoante o resultado do exercício o pagamento real apurado de IRC“. Este ano, o pagamento por conta previsto para agosto foi suspenso para a maioria das empresas, mas até 15 de dezembro as empresas terão de regularizar o pagamento deste adiantamento de imposto.

No caso do PCP, a proposta define também que essa suspensão seja para as cooperativas ou micro, pequenas e médias empresas. E deixa uma ressalva que pode agradar ao PS: “As entidades abrangidas pela dispensa prevista no número anterior, que pretendam efetuar o Pagamento por Conta, podem realizar esse pagamento, nos termos e nos prazos definidos por lei”. Os comunistas argumentam, por causa das regras existentes, “o PPC de 2021 seria um adiantamento ao Estado que, em muitos casos, seria depois devolvido às empresas”, o que criaria problemas de tesouraria.

Mas poderão surgir ainda mais maiorias negativas. Há propostas do PSD na área da Administração Pública que podem ter a aprovação à esquerda. Segundo os cálculos do Ministério das Finanças, são três medidas que podem significar um aumento estrutural da despesa de 200 milhões de euros (neste caso a UTAO não terá uma avaliação independente do impacto). Em causa está o subsídio de risco para profissionais de segurança — o PCP tem uma proposta que engloba todos os profissionais da primeira linha –, a revisão do estatuto funcionários judiciais e a revisão da lei orgânica do Pessoal do SEF. Esta última proposta do PSD já foi aprovada no primeiro dia de votação com o voto contra do PS, a abstenção do CDS e o voto favorável dos restantes partidos.

Há, assim, pelo menos mais oito maiorias negativas à vista, sem prejuízo de ainda ser possível aparecer mais propostas que reúnam a direita e a esquerda contra o PS.

No primeiro dia de votações houve mais de 10 maiorias negativas

As maiorias negativas marcaram logo o primeiro dia de votações na especialidade do OE 2021. De acordo com a contabilização do ECO com base nas votações na comissão de orçamento e finanças, os partidos juntaram-se pelo menos mais de 10 vezes para aprovar propostas contra a vontade do PS. Eis a lista de algumas propostas aprovadas pela oposição, sendo que a maioria poderá ter um impacto orçamental limitado:

  • A proposta do PAN que obriga o Governo a regular a profissão dos intérpretes de língua gestual no primeiro semestre de 2021;
  • A proposta do PAN que obriga o Governo a fazer o levantamento do número de contratos de docentes convidados a lecionar nas Instituições de Ensino Superior;
  • A proposta do CDS para um planeamento eficiente do recrutamento nas instituições de ensino superior públicas;
  • A proposta do CDS que diz respeito à contagem da avaliação obtida pelos ex-militares, nos anos em que desempenharam funções nas forças armadas, após ingresso na administração pública;
  • A proposta do PAN relativa à transparência do financiamento público a fundações, associações e demais entidades de direito privado;
  • A proposta do PSD que trava as cativações a entidades reguladoras;
  • A proposta do PSD sobre a obrigatoriedade de garantir equipamentos de proteção individual (EPI) aos estudantes do Ensino Superior dos cursos de saúde que estejam em estágios curriculares;
  • A proposta do PSD que dita que “as verbas destinadas aos Deficientes das Forças Armadas ficam excecionadas de qualquer cativação ou retenção”;
  • A proposta do PSD sobre a revisão da Lei Orgânica e do Estatuto do Pessoal do SEF;
  • A proposta do PCP e outra do PSD Madeira que prevê a redução de taxas aeroportuárias nos aeroportos da Madeira e do Porto Santo;
  • A proposta do PCP relativa ao Plano de Remodelação dos Tribunais na Região Autónoma dos Açores, que deverá ser feito em 2021;
  • E ainda propostas do PSD e do PCP sobre o furacão Lorenzo.

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Só PME e microempresas podem adiar IVA e Segurança Social. Conheça os novos prazos

Afinal, a possibilidade de adiar o pagamento do IVA e Segurança Social anunciada pelo Governo deixa de fora as grandes empresas. As outras podem pagar a Segurança Social em prestações até fim de 2021.

Pedro Siza Vieira e Ana Mendes Godinho são dois dos ministros que assinam o decreto-lei com os novos prazos.ANTÓNIO PEDRO SANTOS/LUSA

Quando anunciou as novas restrições que vão vigorar a partir desta terça-feira com a renovação do estado de emergência, o primeiro-ministro desvendou também um novo pacote de medidas de apoio à economia. Uma das medidas prometidas pelo Governo foi a do adiamento dos pagamentos à Segurança Social (de novembro e dezembro) e do IVA trimestral (relativo ao mês de novembro) para ajudar as empresas a suportarem os efeitos da quebra de atividade devido à epidemia da Covid-19.

Este domingo, foi publicada em Diário da República o novo quadro legal que permite às empresas diferir no tempo as obrigações fiscais e contributivas relativas aos meses de novembro e dezembro. As novas regras entram vigor já nesta segunda-feira.

A maior novidade é que este adiamento só será possível para as micro, pequenas e médias empresas, ou seja, as grandes não vão poder protelar os pagamentos devidos em novembro e dezembro.

Uma microempresa é definida como uma empresa que emprega menos de 10 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 2 milhões de euros. Uma pequena empresa é definida como uma empresa que emprega menos de 50 pessoas e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não excede 10 milhões de euros. Uma empresa média pode empregar até 250 trabalhadores.

Explica o Governo que a classificação como micro, pequena ou média empresa “deve ser efetuada por certificação de revisor oficial de contas ou contabilista certificado”.

Os novos prazos do IVA

No Conselho de Ministros do final da semana passada, ficou definida “a possibilidade de pagamento a prestações do imposto sobre o valor acrescentado no mês de novembro de 2020 e de contribuições para a segurança social referentes aos meses de novembro e dezembro de 2020”.

Em relação ao IVA trimestral, o decreto-lei publicado este domingo em Diário da República determina que o pagamento do IVA devido em novembro possa ser feito:

  • Até ao dia 30 de novembro de 2020; ou
  • Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a (euro) 25, sem juros.

Os novos prazos da Segurança Social

No decreto-lei publicado pelo Governo, e que entra em vigor já esta segunda-feira, lê-se que “têm direito ao diferimento extraordinário do pagamento de contribuições referentes a novembro e dezembro de 2020 os trabalhadores independentes e as entidades empregadoras dos setores privado e social classificadas como micro, pequena e média empresa”.

As contribuições da responsabilidade da entidade empregadora e as contribuições dos trabalhadores independentes podem ser pagas em três ou seis prestações iguais e sucessivas, sem juros:

  • Nos meses de julho a setembro de 2021;
  • Nos meses de julho a dezembro de 2021.

Se as empresas preferirem podem continuar a pagar a contribuição integral nos prazos previstos pela lei, antes desta última alteração.

Quem quiser beneficiar deste diferimento não precisa entregar nenhum requerimento, devendo indicar apenas, em fevereiro de 2021, na Segurança Social Direta, qual dos prazos de pagamento previstos pretende utilizar.

A falta de pagamento de uma das prestações “implica o vencimento imediato da totalidade das prestações em falta, bem como a cessação da isenção de juros”, explica o Governo no decreto-lei publicado este domingo.

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Gabriel Bernardino: “É necessário reforçar o poder supervisor europeu junto dos supervisores nacionais”

  • ECO Seguros
  • 23 Novembro 2020

O chairman da EIOPA, organismo supervisor europeu, faz a abertura da 1ª Conferência anual Seguros 2021 – O papel da atividade seguradora na recuperação pós-pandemia, organizada pelo ECOseguros.

Uma comunicação de Gabriel Bernardino, chairman da EIOPA – Autoridade Europeia para Seguros e Pensões Ocupacionais, o regulador europeu de onde emanam todas as grandes decisões e estratégias públicas da indústria na comunidade a 27, dá início à 1ª Conferência Anual realizada pelo ECOseguros.

ABERTURA: Comunicação de Gabriel Bernardino, Chairman da EIOPA.

 

Os passos a dar para conduzir a Europa dos seguros à recuperação pós-pandemia foram o mote escolhido por Gabriel Bernardino. Fala de como foi e será importante o regime Solvência II, da manutenção da credibilidade dos seguros junto do mercado e dos consumidores, por que é necessário reforçar o poder do supervisor europeu junto dos supervisores nacionais, da ameaça da retroatividade das coberturas que não previam pandemia. Perspetiva e explica melhor a estratégia da União Europeia através da EIOPA: Sustentabilidade, digitalização e consumidores protegidos.

A 1ª Conferência ECOseguros contou com 7 importantes painéis, que serão colocados online ao longo desta semana de 23 a 27 de novembro.

Os painéis foram gravados, podendo ser visualizados a qualquer momento após estarem disponíveis no site ECOseguros e ECO, sem as limitações de uma difusão ao vivo.

Os painéis a disponibilizar nos próximos dias são os seguintes:

“Potenciar os agentes pela via tecnológica”, moderado por David Pereira, presidente da APROSE – Associação Nacional de Agentes e Corretores de Seguros, com a participação de Alexandre Ramos, Technology Leader / CIO Liberty Seguros, Mário Ramos, CEO da Seguramos – Corretores de Seguros e Igor Brito, CEO da Planning4Life.

“A Corretagem e os Novos Riscos Empresariais” com a participação de Carlos Freire, Deputy CEO da AON Portugal, Gonçalo Baptista, director geral da Innovarisk, Luis Martins, diretor de cibersegurança da Multicert e Mário Vinhas, COO da MDS Portugal.

“O papel das Insurtech na mudança da cadeia de valor e nos ecossistemas”, uma apresentação de João Freire de Andrade, presidente da Portugal Fintech, comentado e debatido com Paulo Cruz, diretor de Marketing e Inovação da Caravela.

“Ramo Vida 2021: Regresso ao crescimento?”, em que participam António Castanho, presidente do Conselho de Administração Executivo da CA Vida, Carla Sá Pereira, partner da EY, Marta Graça Ferreira, Vice-presidente da Real Vida e Vaco Rebello de Andrade, membro da Comissão Executiva do Grupo Ageas Portugal.

“Solidez, rentabilidade e concentração na recuperação pós-pandemia”, um painel que conta com a presença de José Galamba de Oliveira, Presidente da APS – Associação Portuguesa de Seguradores, José Gomes, CEO Ageas Seguros, Pedro Carvalho, CEO da Tranquilidade e Rogério Campos Henriques CEO da Fidelidade.

Encerramento com comunicação de Margarida Corrêa de Aguiar, presidente da ASF – Autoridade de Supervisão dos Seguros e Fundos de Pensões.

A 1ª Conferência ECOseguros – Seguros 2021 conta com o apoio do Grupo Ageas Portugal, AON, Caravela Seguros, CA Vida, EY, Fidelidade, Innovarisk, Liberty Seguros, MDS Group, Multicert, Real Vida Seguros, Seguramos – Corretores de Seguros e Tranquilidade.

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RSA aceita oferta conjunta Tryg-Intact. Será vendida por 8 mil milhões

  • ECO Seguros
  • 22 Novembro 2020

A seguradora cedeu à proposta que supõe prémio 50% acima do valor da empresa. Sendo adquirida, desintegra-se, repartida pela canadiana Intact Financial Corporation e a dinamarquesa Tryg.

As administrações (boards) da Regent Bidco Limited (Bidco), subsidiária integralmente detida pela canadiana Intact Financial Corporation, da dinamarquesa Tryg A/S e do RSA Insurance Group Plc (RSA) chegaram a acordo sobre os termos da oferta (recommended cash offer) através da qual as oferentes (Intact e Tryg) adquirem a totalidade do capital acionista da RSA, por um total de 7,2 mil milhões de libras esterlinas, sendo que a dinamarquesa desembolsa 4,2 mil milhões e a canadiana contribui com 3000 milhões.

O entendimento corresponde à aceitação da proposta referida em informação divulgada há pouco mais de uma semana pela RSA, conforme noticiou ECOseguros. O montante acordado (685 pence por cada ação) supõe um prémio de 51% sobre o valor de fecho bolsista do papel da RSA, a 4 de novembro, véspera da apresentação da proposta do consórcio Intact+Tryg, detalha comunicado da Tryg. Além do valor acordado para a transação, os acionistas da visada mantêm direito a aceder a dividendos (anunciados em meado de setembro para pagamento em dezembro), assegura a RSA em comunicado.

Em resultado da transação, acordada por um equivalente superior a 8 mil milhões de euros, a Intact adquire as operações da RSA no Canadá, no Reino Unido, Irlanda e a área internacional, enquanto a Tryg toma controlo dos negócios da companhia britânica na Suécia e na Noruega, ficando ainda com a metade das operações (da RSA) na Dinamarca, as quais serão geridas pela Intact, que passa a ser proprietária da outra metade.

Com esta aquisição, a Tryg assume carteira volumosa de negócio não Vida de “elevada qualidade” e a passa a liderar o setor seguros P&C no mercado escandinavo.

Citado num artigo do jornal Financial Times (FT) Stephen Hester, CEO da RSA, afirmou que o grupo não andou a pedir propostas: “quando os oferentes fizeram a primeira abordagem em meados de agosto (…), sentimo-nos em posição suficientemente segura para lhes dizer que não abdicávamos da nossa independência a qualquer preço.”

A proposta satisfez a administração do grupo visado e o negócio é anunciado num momento em que os advogados da companhia britânica dirimem argumentos no Tribunal Supremo do Reino Unido, em defesa dos interesses da RSA no âmbito do processo piloto (test case) que deverá esclarecer a responsabilidade efetiva de diversas seguradoras no caso das designadas apólices BI (Business Interruption), pelas quais titulares de seguros reclamam indemnizações por interrupção de atividade e perdas de exploração causadas pela pandemia da Covid-19. Nos últimos dias de outubro, a imprensa noticiou que, para algumas apólices, a seguradora desistiu de litigar.

A RSA emprega mais de 13 mil pessoas, sendo uma instituição com 300 anos de história na indústria seguradora. Afirmando-se como uma das mais resistentes da indústria em termos de longevidade e independência, a companhia opera nove milhões de clientes em uma centena de países distribuídos pela América do Norte, Europa e Médio-Oriente. Em 2019, a RSA registou cerca de 6,4 mil milhões de libras em volume de prémios.

Em resultado da venda, que os acionistas tenderão a aceitar (por recomendação da administração), o grupo será desmantelado.

De acordo com informação da Intact, a transação estará concluída na primeira metade de 2021, contando que obtenha a aceitação dos principais acionistas da RSA e aprovação das autoridades reguladoras competentes.

A venda da RSA (sigla que passou a identificar o grupo após fusão operada em 1996 entre a antiga Royal Insurance e a Sun Alliance) encurta ainda mais a lista de companhias britânicas de seguros gerais no Reino Unido. O FT recorda os casos de várias seguradoras do Lloyd’s of London (Catlin, Amlin e a Hardy) que, ao longo do tempo, foram sendo alvo de takeovers. Os casos mais recentes envolveram a Esure (em 2018) e a Hastings, já em 2020.

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Top10 dos mais ricos dos seguros no Reino Unido

  • ECO Seguros
  • 22 Novembro 2020

Os 10 homens mais ricos na indústria de seguros do Reino Unido detêm, em conjunto, perto de 5,4 mil milhões de euros em património. Douw Steyn do BGL Group é o mais afortunado.

Num ano de desafios sem precedentes, marcado por catástrofes naturais e outras causadas pelo homem as contas bancárias dos magnatas dos seguros avolumaram-se ou mantiveram-se. Os três patrões mais endinheirados do setor segurador cabem entre os primeiros 180 da lista anual dos 1000 mais ricos que o diário The Times publica desde 1989 com referência a residentes no Reino Unido.

A Rich List completa de 2020 foi divulgada em maio pelo The Times on Sunday. Quando faltam poucas semanas para o termo do ano, a imprensa britânica especializada em seguros compilou a lista dos dez mais poderosos do setor.

TOP 10 Magnatas dos Seguros no Reino Unido

Fonte: Insurance Business Magazine. Tabela: ECOseguros Legenda: ▲aumento; ▼diminuição; ── estabilizado

No Top3 dos seguros, por exemplo, mantendo as posições no setor face a 2019 (coluna 1 da tabela), os detentores do segundo e terceiro lugares ainda subiram este ano no ranking geral dos 1000 mais ricos do Reino Unido (posição indicada na última coluna da tabela).

O valor agregado de 4825 milhões de libras esterlinas (cerca de 5,4 mil milhões de euros), ou seja a soma das fortunas dos dez multimilionários dos seguros não se aproxima nem da metade dos mais de 16 mil milhões de libras que vale património de cada um dos bilionários do Top3 da Rich List 2020 (#1. James Dyson e família; #2.Sri e Gopi Hinduja e família; #3. David e Simon Reuben).

No entanto, alguns dos mais poderosos (e filantropos) dos seguros devolveram à sociedade uma parte do seu dinheiro, doando parcela do património para o esforço financeiro de luta contra a pandemia. Outros optaram, num gesto de gratidão, por distribuir prémios monetários aos empregados.

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Angola: Seguros crescem em 2019. Fidelidade consolida no pódio

  • ECO Seguros
  • 22 Novembro 2020

Angola mantém taxa de penetração de seguros inferior a 1% do PIB, mas a produção cresceu 30% em 2019, com predominância dos ramos Acidentes, Doenças e Viagens.

No contexto da crise económica e financeira, consequência em Angola da queda do preço do barril do petróleo no mercado internacional, o mercado local de seguros “continua a verificar um crescimento considerável, em termos de prémios de seguros de 30% em relação ao ano de 2018”, refere o Relatório do Mercado de Seguros, Fundos de Pensões e Mediação de Seguros relativo a 2019, divulgado pela entidade reguladora (ARSEG).

A Fidelidade e a Tranquilidade são as companhias portuguesas em destaque num mercado que continua liderado pela estatal ENSA com 34,96% de quota em 2019, mais líder do que em 2018, seguida da SAHAM com 13,64%, perdendo perto de dois pontos, e a Fidelidade com 12,24%, a crescer face aos 10,2% do ano anterior. A Tranquilidade posiciona-se em sétimo do ranking, com participação de 3,3%.

Fonte: Relatório do Mercado de Seguros, Fundos de Pensões e Mediação 2019 – ARSEG. Novembro de 2020

 

A estrutura da carteira de seguros do mercado inteiro era composta em cerca de 56% pelos seguros de Acidentes, Doenças e Viagens, seguindo-se o ramo automóvel (12,4%), petroquímica (10%), Outros Danos em Coisas (7%), Incêndios e Elementos da Natureza (5%) e Transportes (4%). Os ramos Vida e Responsabilidade Civil Geral pesavam 2% cada, detalha a informação da Agência Angolana de Regulação e Supervisão de Seguros (ARSEG).

Os prémios de seguro direto cresceram em termos globais cerca de 30,61%, comparados com os de 2018. O ramo que mais cresceu foi Outros Danos em Coisas com cerca de 96,18% de incremento face ao ano 2018, seguido do ramo Transportes com 66,83% e, em terceiro lugar, o ramo Vida que em 2019 cresceu cerca de 44,41%.

Em valor, o volume total de seguro direto contabilizou 182,5 mil milhões de kwanza (Kz), o equivalente a 340,3 milhões de euros (à taxa de câmbio do eurosistema em 31 de dezembro de 2019: 1 AOA = 0,00186 EUR) sendo que cerca de 101,53 mil milhões kz correspondeu à produção do ramo Acidente, Doenças e Viagens e também foi este o ramo que mais pesou em indemnizações (80,4% de um total global próximo de 77 mil milhões Kz).

A sinistralidade global de 2019 “andou à volta de 42,08%, ao contrário de 2018 cuja sinistralidade esteve fixada nos 47,37%. Nestes termos, a sinistralidade reduziu em cerca de 5,30%”. O ramo que teve maior sinistralidade foi igualmente o de Acidentes, Doenças e Viagens, com cerca de 60,80%. “Isso significa que dos prémios recebidos nestes ramos, 60,80% foram pagos em indemnizações”, explica a Supervisão de seguros angolanos.

Os prémios de resseguro cedido “tendem a crescer, pois, em 2017 a taxa de cedência ao resseguro foi de 25,58%, em 2018 foi de 29,56% e finalmente em 2019 foi de 31,03%. Em termos concretos saíram do país em 2019 cerca de 56,63 mil milhões kz, sob a forma de resseguro cedido”, conclui a Arseg. O ramo que mais cedência teve foi o de Diversos com 107,63%, seguido do Petroquímica com 82,61% e em terceiro lugar aparece o ramo Incêndios e Elementos da Natureza com 75,18% de taxa de cedência.

Em 2019, “a taxa de média da margem de solvência do mercado observou um decréscimo de 78 por cento, passando de 185% em 2018, para 107% em 2019”. De acordo com a agência angolana de Supervisão, “não obstante a redução, podemos verificar que o nível de solvência do mercado é acima dos níveis regulamentarmente exigidos.

Relativamente aos Fundos de Pensões, durante o período de 2019, “verificou-se que as Contribuições aos Fundos cresceram em cerca de 153%, em relação ao ano de 2018”. Os fundos geridos pela Gestão de Fundos, S.A. representaram em 2018 cerca de 56% do valor total dos fundos de pensões. Os fundos abertos representaram em 2019 apenas 6,49% do total, enquanto os fundos fechados correspondem a uns esmagadores 93,51%, complementa o relatório.

Apesar da taxa de penetração (volume de prémios/PIB) ter aumentado, “notamos que ainda continua abaixo do desejável, pois, em 2019 esteve apenas em 0,87%”, a comparar com 0,67% um ano antes. “Seria desejável que com o número de seguradoras que se tem, a taxa de penetração se situasse acima de um por cento” do PIB. É intenção da ARSEG que, com o novo regime jurídico que se está a elaborar, haja maior massificação dos seguros para todos os ramos e em todo o país”, refere a autoridade setorial.

No ano em análise, “a ARSEG autorizou a constituição de uma seguradora que em termos gerais representou uma variação positiva de 3,70%, cinco Sociedades de Mediação e Corretagem de Seguros que representou um aumento de 6,17% e duzentos e vinte e seis mediadores pessoa individual que representou uma variação positiva de 29,12%, comparando, todos os indicadores com os de 2018”, situa o documento da entidade reguladora.

Assim, até 31 de dezembro de 2019 o setor contou com 28 seguradoras (Vida e não Vida), 86 mediadores coletivos, 1002 mediadores individuais, e 8 entidades gestoras de fundos de pensões (4 seguradoras e 4 sociedades gestoras) que geriam 34 Fundos de Pensões, sendo 9 fundos abertos e 25 fechados. Note-se que, de acordo com o documento, das 28 seguradoras licenciadas, quatro (Glinn, Mandume, AAA e Meu Seguros) “estavam sem atividade no mercado”, refere o relatório anual da ARSEG.

“Apesar de não ter sido possível efetivar o Co-Seguro agrícola, a ARSEG, sabendo da importância para o processo de diversificação da economia, continua imbuída no espírito para a implantação do Programa Piloto do Seguro Agrícola, em regime de co-seguro ou outra modalidade que permita a sua implementação” lê-se no sumário do relatório do regulador angolano.

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Um XC40 com consumos de luxo

O baby SUV da Volvo ganhou uma “arma secreta”: um motor elétrico. Por si só, diz pouco. Mas traduz-se numa potência total de 262 cv. São muitos cavalos, mas com pouca sede de combustível.

Desde que chegou ao mercado que arrebatou os corações de muitos condutores. Depois do sucesso do XC90 e 60, veio o baby SUV da Volvo para conquistar atuais e (muitos) novos clientes em busca de um automóvel capaz de enfrentar todas as ocasiões, mas com aqueles mimos de uma marca premium. E, agora, com consumos de luxo.

A Volvo não se limitou a encolher o seu SUV mais pequeno. Fê-lo, mas permitiu ao XC40 ter uma identidade. E conquistar o seu espaço. Impôs-se num mercado altamente competitivo principalmente através dos motores diesel potentes, mas pouco gastadores. E agora quer fazê-lo também com a gasolina, fazendo uso das versões híbridas que rapidamente estão a tomar conta das estradas.

O Plug-In veio na dose certa. Traz um pequeno motor a gasolina de 1.5 litros. Um três cilindros que nada tem a ver com o que há uns anos se associava — barulhentos e pouco potentes —, que tem acoplado a “arma secreta”: um motor elétrico. Por si só, diz pouco. Mas traduz-se numa potência total de 262 cv. São muitos cavalos debaixo do capot.

Hybrid, com pouco Sport

Estes 262 cv podem pôr qualquer um a pensar que o XC40 será capaz de competir com qualquer desportivo que lhe apareça à frente. Não é que não se sinta que não há potência, mas não é o SUV para esse tipo de aventuras. O modo Sport dá-lhe mais genica, uma maior disponibilidade de potência por comparação com o Hybrid. Mas não compensa o custo.

Em Sport facilmente se vê no ecrã por detrás do volante números pouco simpáticos. Ao mesmo tempo que a velocidade aumenta a um ritmo elevado, também os consumos ganham outros contornos, não sendo difícil chegar aos 10 litros. É um convite a utilizar o Hybrid, que é onde o XC40 se sente “em casa”. A gestão entre motor a combustão e elétrico é feita de forma suave, permitindo uma condução descomplicada. Quando se precisa de mais velocidade lá se ouve um esgar dos três cilindros, mas regra geral é tudo feito sem a sensação de esforço.

Qualquer arranque mais vigoroso tem resposta positiva deste SUV equipado com caixa automática de dupla embraiagem de sete velocidades. E sente-se aquela ajuda extra da energia elétrica armazenada na bateria de 10,7 kWh “escondida” no túnel central. Um truque que poupa a capacidade de carga do XC40, mas passa fatura ao espaço a bordo para quem viaja atrás: o túnel central mais volumoso torna menos confortável um passeio de carro cheio. O quinto passageiro terá de fazer alguma ginástica.

Quilómetros a zero litros

Esta energia da bateria não dura sempre, nem permite grandes aventuras em modo elétrico. A Volvo anuncia uma autonomia de 54 km com o Pure, em que toda a despesa é passada a bateria, mas o número é muito volátil. Não chega lá em utilização real, em cidade, mas enquanto dura — e não tem de se estacionar durante três horas num qualquer posto público para a atestar — é bastante agradável. Mais só quando chegar o 100% elétrico, no próximo ano.

Entrar no SUV, ligá-lo e arrancar sem fazer qualquer barulho é bastante simpático. Ter essa disponibilidade no meio do trânsito traz alguma calma à tensão de estar no pára arranca. E acaba por adiar muitas viagens ao posto de abastecimento, fazendo cair de forma expressiva os consumos deste Volvo. Não é difícil rodar com médias de 6 litros, mas uma média global em torno de 7 litros aos 100 km acaba por ser um luxo para um modelo premium como este. É poupado na gasolina, permitindo amortizar aos poucos o “cheque” de quase 60 mil euros para o tirar do stand, no caso da versão Inscription.

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Novas medidas restritivas “são incoerentes” e prejudicam as empresas, diz CIP

  • Lusa
  • 22 Novembro 2020

"As medidas restritivas que atingem os próximos dois fins de semana (...) traduzem-se num forte condicionalismo em relação a oito dias completos", diz a CIP – Confederação Empresarial de Portugal.

A CIP – Confederação Empresarial de Portugal considerou este domingo que as medidas anunciadas no sábado pelo Governo para conter a pandemia “não são consistentes, ponderadas e não estão sequer cientificamente fundamentadas”, prejudicando as empresas e o país.

“As medidas restritivas que atingem os próximos dois fins de semana, a que se junta a tolerância de ponto para alargar esses fins de semana até aos feriados de 1 e 8 de dezembro, traduzem-se num forte condicionalismo em relação a oito dias completos“, refere a CIP em comunicado. “A situação é agravada pelo encerramento das escolas em 30 de novembro e em 7 de dezembro, o que implica um problema adicional para centenas de milhares de pais que terão de assegurar a necessária assistência aos filhos”, acrescenta.

Para a confederação, “o anúncio do Governo é tanto mais grave quanto se recomenda e remete para as empresas a possibilidade de “suspenderem a laboração” nestes dias [30 de novembro e 7 de dezembro]”. “Numa situação de quebra dramática dos rendimentos, o país não pode dar-se ao luxo de perder tantos dias de produção, não existindo qualquer base científica que justifique o encerramento generalizado das empresas”, diz a associação de empregadores.

O Governo anunciou no sábado as medidas de contenção da pandemia para o novo período de estado de emergência, que vigorará entre as 00:00 de terça-feira, 24 de novembro, e as 23:59 de 8 de dezembro. O recolher obrigatório continuará a vigorar nos concelhos com maior risco de transmissão entre as 23:00 e as 05:00 nos dias úteis e, para um grupo de municípios mais limitado (127), entre as 13:00 e as 5:00 nos fins de semana e nos feriados de 01 e 08 de dezembro.

Nas vésperas dos feriados, os estabelecimentos comerciais vão estar encerrados a partir das 15:00 nestes 127 concelhos. Em todo o território continental será proibido circular entre concelhos entre as 23:00 de 27 de novembro e as 05:00 de 02 de dezembro e entre as 23:00 de 04 de dezembro e as 23:59 de 08 de dezembro. Nas vésperas dos feriados não haverá aulas e a função pública terá tolerância de ponto. O Governo apelou ao setor privado para dispensar também os trabalhadores nestes dois dias.

“Num momento tão difícil como o que vivemos, é fundamental que o Governo perceba que as empresas portuguesas têm compromissos a honrar — com trabalhadores e com clientes — e o cumprimento dessa responsabilidade é determinante para Portugal”, contrapõe a CIP, considerando que “se as empresas fecharem, uma parte vital do país fecha com elas”.

“Temos de evitar este cenário a todo o custo”, defende, apontando que “deveriam ter sido equacionadas outras soluções” como “a celebração das efemérides à segunda-feira”.

No comunicado, a CIP afirma também que o nível de apoios do Estado às empresas portuguesas continua, “além de muito demorado, também muito aquém daquele de que dispõem as suas congéneres europeias”. “A ajuda do Governo às empresas não pode ser por episódios e fatiada. Tem de ser imediata, forte e bem pensada”, sustenta.

Depois de salientar que “a CIP e as empresas portuguesas continuam totalmente empenhadas na luta nacional contra a covid-19”, a confederação indica que “o envolvimento dos parceiros sociais na tomada de decisões é absolutamente fundamental, já que acrescenta às decisões o necessário conhecimento concreto dos problemas”. “Lamentavelmente, as decisões tomadas ontem pelo Governo carecem deste respaldo e fundamentação”, afirma.

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Estabelecimentos ganham novos horários. Mas há 9 serviços que não mudam

Dependendo do concelho em que se encontrem e da área que tenham, todos os estabelecimentos têm novos horários de abertura e de encerramento. Mas há nove tipos de estabelecimentos que ficam de fora.

Para além de impor horários à circulação de pessoas na via pública, o Governo também colocou limitações às horas de abertura dos estabelecimentos comerciais em todos os concelhos, independentemente do nível de risco em que estes se encontrem. Para os concelhos de maior risco, os horários são, claro, mais apertados, ainda assim, há exceções. O Governo definiu quais os estabelecimentos que ficam de fora destas restrições.

Nos 65 concelhos de risco moderado (o mais baixo), ou seja, com menos de 240 novos casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, as lojas têm de encerrar entre as 20h e as 23h, sendo a horário concreto definida pela autarquias. Contudo, aqui, ficam de fora os restaurantes e os estabelecimentos culturais e desportivos, que podem ficar abertos até 1h, podendo os clientes entrar apenas até à meia-noite, refere o decreto que foi publicado este domingo em Diário da República.

Nos 86 concelhos de risco elevado, ou seja, que registem entre 240 a 480 novos casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, as lojas de comércio a retalho e de prestação de serviços, bem como os que se encontrem em conjuntos comerciais, têm de encerrar até às 22h, enquanto os restaurantes, equipamentos culturais e instalações desportivas têm de fechar portas às 22h30. Ainda assim, os restaurantes com entrega de refeições ao domicílio podem manter-se abertos até à 1h, mas sem receber clientes. Também nestes concelhos as autarquias podem reduzir estes horários.

Já nos concelhos de risco muito elevado e extremamente elevado, ou seja, com mais de 480 novos casos por 100.000 habitantes nos últimos 14 dias, os estabelecimentos comerciais encerram às 22h durante a semana (exceto restaurantes que podem fechar até às 22h30), às 13h aos fins de semana e nos feriados de 1 e 8 de dezembro e às 15h nas véspera dos feriados — 30 de novembro e 7 de dezembro. De fora destas restrições estão os restaurantes para serviço de take-away (unicamente) e os estabelecimentos de bens alimentares, naturais ou dietéticos, de saúde e higiene, com menos de 200 metros quadrados e porta direta para a rua.

Contudo, no artigo 14.ª do mesmo decreto, o Governo criou nove exceções de estabelecimentos que ficam de fora destas regras, independentemente do concelho em que se encontrem ou da área que tenham, não tendo qualquer limitação aos horários de abertura e encerramento. São eles:

  • Estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, nomeadamente hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgência;
  • Farmácias;
  • Estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, creches, centros de atividades ocupacionais e espaços onde funcionem respostas no âmbito da escola a tempo inteiro, onde se incluem atividades de animação e de apoio à família, da componente de apoio à família e de enriquecimento curricular;
  • Estabelecimentos turísticos e de alojamento local, bem como os estabelecimentos que garantam alojamento estudantil;
  • Estabelecimentos que prestem atividades funerárias e conexas;
  • Áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis (dentro ou fora das autoestradas);
  • Postos de carregamento de veículos elétricos, exclusivamente na parte respeitante à venda ao público de combustíveis e abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas em cada território;
  • Estabelecimentos de prestação de serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (rent-a-cargo) e de aluguer de veículos de passageiros sem condutor (rent-a-car);
  • Estabelecimentos situados no interior de aeroportos situados em território nacional, após o controlo de segurança dos passageiros.

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Cáritas vai lançar base de dados sobre assistência social em Portugal

  • Lusa
  • 22 Novembro 2020

A Cáritas Portuguesa conta ter disponível "o mais tardar em fevereiro” uma base de dados com informação sobre pedidos de apoio em Portugal.

A Cáritas Portuguesa conta ter disponível “o mais tardar em fevereiro” uma base de dados com informação sobre pedidos de apoio no país, esperando que esta seja um instrumento de combate à pobreza e de apoio a políticas públicas.

Em declarações à Lusa, a propósito da reunião do Conselho Geral que decorreu no sábado, o presidente da instituição, Eugénio Fonseca, adiantou que o orçamento aprovado para 2021 prevê a criação de uma plataforma de informação sobre os pedidos de assistência às Cáritas Diocesanas, um instrumento “que está a faltar no país”.

A atualização poderá ser mensal ou a cada 15 dias e o grande desafio, segundo Eugénio Fonseca, é conseguir que esta plataforma chegue às paróquias e seja atualizada também por elas.

“Gostaríamos de chegar às paróquias, porque nós temos uma falha na Cáritas. Os números que vamos dando, e já são muito significativos, são da Cáritas Diocesanas. Se as paróquias estivessem integradas, teríamos a base mais universal em Portugal, dada a capilaridade dos atendimentos da igreja católica”, disse.

A plataforma “está praticamente pronta” e aguarda licenciamento para salvaguardar questões de proteção de dados, uma vez que apenas a informação mais genérica, como o número de pedidos por região, idade das pessoas que pedem assistência, a sua situação laboral e de rendimentos, entre outras, vão estar disponíveis para consulta por todos. A informação pessoal é reservada a quem tiver autorização para consulta e introdução desses dados.

A rede de informação pretende ajudar a direcionar medidas para onde elas realmente são necessárias, frisou Eugénio Fonseca. Neste momento, disse, os pedidos de assistência estabilizaram em algumas zonas e continuam a crescer noutras, mas a grande preocupação é com o primeiro trimestre de 2021, quando se pode sentir um acréscimo repentino no desemprego devido ao término dos apoios a empresas.

Eugénio Fonseca entende que “já está a tardar” a definição dos apoios europeus e espera que o Estado ajude os desempregados a evitar situações de pobreza e desproteção, sugerindo, por exemplo, que possam obter rendimentos no desempenho de “tarefas socialmente úteis”, como o apoio à terceira idade, a limpeza de florestas ou a reabilitação urbana.

É ainda sugerido que as pessoas com muito baixos rendimentos paguem à Segurança Social uma “taxa simbólica”, que lhes permita manter a ligação ao Estado social e não comprometa a sua situação de descontos com efeitos futuros nas reformas e pensões.

A situação financeira da Cáritas Portuguesa é outra preocupação para o próximo ano, uma vez que se não houver novamente a possibilidade de realizar o peditório público nacional as contas da organização ficam comprometidas.

“Ficou em suspenso se este ano voltaremos a ter ou não a possibilidade de voltarmos a realizar o peditório público, porque o ano passado não foi possível e isso fez-nos muita diferença”, disse o presidente da Cáritas Portuguesa, que frisou a necessidade de recolher donativos e de apostar em meios como transferências bancárias ou outros métodos informatizados, que não impliquem deslocações e proximidade física.

No plano internacional, ainda que a prioridade seja a situação em Portugal, a Cáritas Portuguesa quer continuar a colaboração com países com os quais tem relação, tendo entre as principais preocupações a situação em Cabo Delgado, em Moçambique, no Líbano e no Iraque. A reunião do Conselho Geral foi também o momento para apresentar a nova presidente eleita da Direção, Rita Valadas, que irá substituir Eugénio Fonseca no cargo, não havendo ainda data para a tomada de posse.

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Maiorias negativas aprovadas no primeiro dia de votação do OE têm impacto negativo de 20 milhões, dizem as Finanças

“As 21 propostas de alteração aprovadas através de maioria negativa têm um impacto preliminar negativo superior a 20 milhões de euros”, avançou ao ECO fonte oficial das Finanças.

O Ministério das Finanças já fez as contas: as 21 maiorias negativas que se formaram sexta-feira na votação do Orçamento do Estado na especialidade têm “um impacto preliminar negativo superior a 20 milhões de euros.

“O Ministério das Finanças fez as contas à despesa inerente às 21 propostas de alteração que o PSD fez aprovar através de coligações negativas no primeiro dia de votações. Destas propostas aprovadas pelo PSD 14 agravam as contas públicas”, avançou ao ECO fonte oficial das Finanças, acrescentando que “as 21 propostas de alteração aprovadas através de maioria negativa têm um impacto preliminar negativo superior a 20 milhões de euros”, o que equivale a 0,01% do PIB ou a 0,02% da despesa pública prevista para 2021.

Com 1543 propostas de alteração ao Orçamento do Estado, João Leão já tinha manifestado o receio de que o PSD se juntasse aos outros partidos da oposição para conseguir uma “aprovação descontrolada” de medidas com impacto negativo no défice e no Orçamento para 2021. O primeiro dia de votação na especialidade demonstrou que esse receio não era infundado, com 21 propostas a serem aprovadas por esta via, ou seja, com os votos da oposição à revelia da vontade do Governo.

Mas o “pior” ainda está para vir, ou seja, as propostas cujo impacto orçamental poderá ser mais avultado. Ainda antes da votação das propostas do Orçamento na especialidade terem tido início, já o Ministério das Finanças alertava que as 91 propostas que o PSD apresentou para alterar o Orçamento representam um aumento da despesa de cerca de 700 milhões de euros.

Em causa está a redução de portagens nas SCUT, “que têm um impacto muito elevado na despesa”, já que “obrigará o Estado a compensar as concessionárias pela perda anual de até 100 milhões de euros, num valor superior a 1000 milhões de euros do período de vida de concessão”, sublinhou fonte oficial das Finanças. O PSD tem duas propostas de alteração ao Orçamento do Estado para reduzir em 50% das portagens das autoestradas do interior e do Algarve, que vão ser votadas na quarta-feira.

“A evidência mostra que o aumento de tráfego nestas autoestradas, e outros impactos laterais, teria efeitos residuais para compensar a perda de receita”, sublinha fonte oficial das Finanças. “A única alternativa seria renegociar os prazos de concessão, o que se afigura extremamente difícil, com o Estado a partir para a negociação numa situação de grande fragilidade negocial na eventualidade de aprovação desta norma sem qualquer enquadramento negocial prévio”, acrescenta.

Além disso, há ainda o conjunto de propostas na área da Administração Pública, nomeadamente nos suplementos e nas carreiras, que, de acordo com os cálculos das Finanças, pode levar a um aumento de despesa permanente potencial que ronda os 200 milhões de euros por ano. Ou ainda, do lado da receita, o diferimento do Pagamento Especial por Conta (PEC) de IRC poderá impactar negativamente no Orçamento entre 1,5 a 3 mil milhões de euros.

O Ministério das Finanças lança ainda um apelo ao PSD: “O Governo espera que o PSD mostre maior sentido de responsabilidade nos próximos dias de votação em consonância com a mensagem do seu líder”.

Esta preocupação com as maiorias negativas levou o Executivo, logo na quinta-feira, a reunir com o Bloco de Esquerda, não para tentar resolver o impasse com o parceiro parlamentar, que apenas apresentou 12 propostas de alteração ao Orçamento do Estado — sendo que sete das 12 já foram chumbados logo no primeiro dia de votações — mas para perceber o posicionamento do Bloco em votações de especialidade, para antecipar possíveis maiorias negativas.

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