Cuidadores informais vão ter apoio máximo de 343 euros
Valor do apoio resultará da diferença entre o subsídio de assistência por terceira pessoa e o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que corresponde a 438,81 euros. É, no máximo, de 343 euros.
Já estão definidos os apoios para os cuidadores informais. De acordo com a portaria publicada em Diário da República, que entra em vigor a 1 de abril num total de 30 municípios, é fixado num máximo de 343 euros o montante a ser atribuído a estes cuidadores em situação de pobreza.
Esta prestação só será paga a quem já recebe subsídio de assistência por terceira pessoa ou complemento de dependência de 1.º ou de 2.º grau. Assim, o valor resultará da diferença entre essa prestação e o Indexante de Apoios Sociais (IAS), que corresponde a 438,81 euros.
Assim, no caso de pessoas temporariamente incapacitadas, que tenham complemento de dependência de 1.ºgrau, o subsídio para os cuidadores informais poderá chegar aos tais 343,50 euros, de acordo com o Jornal de Notícias.
O pagamento desta prestação será feito apenas a cuidadores em situação de pobreza, sendo que o programa apenas estará disponível, nesta primeira fase, num total de 30 concelhos.
Estes são os concelhos abrangidos no projeto-piloto:
- Alcoutim
- Alvaiázere
- Amadora
- Arcos de Valdevez
- Boticas
- Cabeceiras de Basto
- Campo Maior
- Castelo de Paiva
- Coruche
- Évora
- Figueira da Foz
- Fundão
- Grândola
- Lamego
- Mação
- Matosinhos
- Mértola
- Miranda do Corvo
- Moita
- Montalegre
- Mora
- Moura
- Penafiel
- Portimão
- Sabugal
- Seia
- Viana do Castelo
- Vieira do Minho
- Vila Real
- Vimioso
O apoio aos cuidados informais vai arrancar a 1 de abril nestes 30 concelhos, sendo que no restante país, o estatuto só entra em vigor três meses mais tarde, ou seja, a 1 de julho.
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