Moratória vai engordar dívida de famílias e empresas com juros do crédito
Regras da moratória vão engordar a dívida das famílias e empresas. Os juros que não forem pagos passam a ser capital em dívida, aumentando também os encargos com o empréstimo.
A moratória do crédito aprovada pelo Governo vem com um “presente envenenado” para as famílias e empresas que procurarem apoio nesta medida. Embora permita que a prestação (capital e juros) possa ser adiada na íntegra ou parcialmente durante seis meses, os juros vencidos durante o período da suspensão passam a ser contabilizados automaticamente como capital em dívida. O que vai aumentar o valor de empréstimo, assim como os encargos com juros.
O Decreto-Lei que rege a atribuição de moratórias no crédito à habitação e a empresas, publicado esta sexta-feira, prevê o adiamento, em até seis meses, até ao final de setembro, do pagamento dos créditos à habitação e das empresas. Tal como o Executivo já tinha adiantado, em conferência de imprensa na quinta-feira, esta moratória se irá aplicar tanto ao capital em dívida como aos juros dos créditos em dívida.
“Todos os créditos junto de instituições bancárias e de outras instituições financeiras que se vençam nos próximos seis meses, todas as prestações de capital, de juros, de rendas, suspendem-se até 30 de setembro do corrente ano“, disse o ministro da Economia, Siza Vieira, acrescentando que “os contratos são prorrogados na mesma medida dos seis meses“.
Contudo, com a publicação do novo Decreto-Lei, percebe-se que os juros vencidos durante o período da moratória serão capitalizados e incluídos no montante em dívida, sendo o valor da prestação a pagar até ao final do contrato ajustada em conformidade.
Relativamente aos juros devidos durante o período da prorrogação, o documento já publicado em Diário da República especifica “que serão capitalizados no valor do empréstimo com referência ao momento em que são devidos à taxa do contrato em vigor”.
Ou seja, em termos práticos, a moratória vai implicar que não só o valor da dívida total suba (por causa da inclusão dos juros que não foram pagos durante a suspensão), como o valor global dos juros associados ao crédito também aumente em resultado do engrossar do valor do crédito.
Num dos exemplos explicativos publicados no portal do Governo dedicado às medidas de apoio no âmbito do Covid-19, é possível perceber o impacto da moratória no crédito.
Para um empréstimo de 150 mil euros a 30 anos, tendo já decorridos dez anos, e cujo contrato se aplica a Euribor a 6 meses e uma taxa de spread de 1,5%, uma prestação mensal de 495 euros vai aumentar em três euros após a moratória, para 498 euros.
Outro exemplo: de uma pequena empresa. Com um contrato de empréstimo com aquelas características, aceder à moratória vai aumentar o valor da prestação em 16 euros, passando de 878 euros para 894 euros.
A este propósito, a Autoridade Bancária Europeia (EBA), quando deu luz verde à possibilidade de haver moratórias generalizadas no crédito, sublinhou que esta flexibilização deve manter a proteção dos clientes. Designadamente, os bancos devem garantir que os clientes compreendem completamente as implicações da adoção de quaisquer medidas e os custos devem ser claros, para evitar “cobranças ocultas”.
Por outro lado, o acesso indevido por parte das famílias ou empresas a estas medidas de proteção poderão dar lugar a penalizações.
“As entidades beneficiárias que acederem às medidas de apoio previstas não preenchendo os pressupostos para o efeito, bem como as pessoas que subscreverem a documentação requerida para esses efeitos, são responsáveis pelos danos que venham a ocorrer pelas falsas declarações, bem como pelos custos incorridos com a aplicação das referidas medidas excecionais, sem prejuízo de outro tipo de responsabilidade gerada pela conduta, nomeadamente criminal”, diz o Decreto-Lei.
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