Três milhões de famílias têm acesso ao IRS automático. Quem fica de fora?
A entrega da declaração de IRS arranca esta quarta-feira. Para os trabalhadores dependentes e pensionistas, está disponível a declaração automática, da qual continuam excluídos alguns contribuintes.
Ao contrário do que aconteceu nos últimos anos, em 2020, o universo de contribuintes abrangidos pelo IRS automático não foi alargado. O período de entrega da declaração anual de rendimentos arranca esta quarta-feira e continuam de fora da apresentação automática da Modelo 3 os trabalhadores independentes e os contribuintes com rendimentos capitais e prediais ou incrementos patrimoniais.
No último ano, o IRS automático passou a estar disponível também para os contribuintes com aplicações em planos de poupança reforma (PPR) e que tivessem feito donativos. Ao ECO, a Autoridade Tributária garante que, tudo somado, este ano, cerca de três milhões de agregados familiares estão em condições de potencialmente beneficiarem do IRS automático.
Em 2020, as condições de acesso à apresentação automática do Modelo 3 não se alteraram, estando abrangidos os contribuintes que preencham cumulativamente os seguintes critérios:
- Sejam residentes em Portugal durante todo o ano;
- Não detenham estatuto de Residente Não Habitual;
- Obtenham rendimentos apenas em Portugal;
- Obtenham rendimentos apenas das categorias A (trabalho dependente), H (pensões) ou rendimentos tributados a taxas liberatórias que não sejam englobados;
- Não tenham direito a deduções por ascendentes ou por pessoas com deficiência;
- Não tenham pago pensões de alimentos;
- Não usufruam de benefícios fiscais, com exceção dos relativos aos donativos no âmbito do regime fiscal do mecenato;
- Não tenham acréscimos ao rendimento por incumprimento de condições relativas a benefícios fiscais;
Contas feitas, ficam portanto excluídos do IRS automático, os contribuintes que obtenham rendimentos que se encaixem numa das seguintes categorias:
- B: rendimentos empresariais e profissionais obtidos em atividades por conta própria, seja comercial, industrial, agrícola, silvícola ou pecuária. É o caso, por exemplo, dos trabalhadores independentes;
- E: rendimentos capitais que resultem de elementos patrimoniais, bens, direitos ou situações jurídicas, de natureza mobiliária, bem como da respetiva modificação, transmissão ou cessação, com exceção dos ganhos e outros rendimentos tributados noutras categorias;
- F: rendimentos prediais, incluindo rendas de prédios rústicos, urbanos e mistos. É o caso, por exemplo, dos senhorios;
- G: incrementos patrimoniais, categoria na qual se incluem as mais-valias, as indemnizações ou os acréscimos patrimoniais não justificados;
Os fiscalistas alertam que esta apresentação automática pressupõe, por defeito, uma entrega individual da declaração de rendimentos, sendo que para alguns casais é mais vantajoso avançar com uma única declaração conjunta. O conselho é, portanto, que se façam simulações com ambas as opções e, se se confirmar a vantagem da declaração conjunta, recusar a proposta automática e seguir pelo caminho da entrega “tradicional”.
O período de entrega da declaração de IRS relativa aos rendimentos obtidos em 2019 arrancou esta quarta-feira, 1 de abril, e terminará a 30 de junho. O preenchimento tem de ser feito necessariamente online, ou seja, já não é possível entregar a declaração em papel.
No que diz respeito ao reembolso, a Deco salienta que a “experiência dos últimos anos” indica o pagamento é feito “em duas ou três semanas”, após a aceitação da proposta automática, por transferência bancária ou cheque.
Se até esse último dia o contribuinte não entregar qualquer declaração, a declaração automática provisória converte-se em efetiva. No caso dos contribuintes não abrangidos por esta funcionalidade, poderá ser aplicada uma coima.
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