Afinal, apoio aos recibos verdes é proporcional à quebra de faturação
Afinal, o apoio destinado aos trabalhadores independentes vai ser "multiplicado pela percentagem da quebra de faturação", ou seja, passa agora a ser proporcional.
Os trabalhadores independentes que estejam a ser afetados de forma significativa pela crise pandémica, mas não estejam em paragem total, também têm acesso ao novo apoio lançado pelo Governo, mas nestes casos a ajuda será proporcional à quebra de faturação declarada à Segurança Social, explica o Governo, num decreto-lei publicado em Diário da República, esta segunda-feira.
No diploma originalmente publicado pelo Executivo de António Costa, estava previsto um apoio extraordinário apenas para os trabalhadores em “situação comprovada de paragem total da sua atividade ou da atividade do respetivo setor”.
Este universo foi, entretanto, alargado, tendo o Governo aberto a porta a esta ajuda também para os trabalhadores independentes em “situação de quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação no período de trinta dias anterior ao do pedido, com referência à média mensal dos dois meses anteriores a esse período, ou face ao período homólogo do ano anterior”.
Nesse mesmo diploma, o Executivo mudou o próprio valor do apoio, dividindo a prestação em dois escalões: para os trabalhadores com uma remuneração registada como base de incidência inferior a 658,22 euros (1,5 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais) o valor do apoio é montante dessa base de incidência, com o limite máximo de 438,81 euros.
Já para os trabalhadores com uma remuneração registada como base de incidência superior ou igual a 658,22 euros (1,5 vezes o Indexante dos Apoios Sociais) o valor do apoio é o equivalente a dois terços do valor registado como base de incidência, com o limite máximo de 635 euros (o valor do salário mínimo nacional).
Esta segunda-feira, o Executivo avançou, contudo, com uma nova alteração ao montante desse apoio, que agora passa a ser proporcional à quebra de faturação. “Nas situações previstas na alínea b) do n.º 1 [os trabalhadores independentes com uma quebra de, pelo menos, 40%], o valor do apoio financeiro referido no n.º 3 é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais“, lê-se no novo diploma.
Ou seja, de acordo com os especialistas ouvidos pelo ECO, só os trabalhadores independentes em paragem total têm acesso a 100% dos valores referidos acima; os restantes têm direito a uma fatia proporcional dos montantes em causa. Por exemplo, no caso de um trabalhador independente que, segundo as regras referidas, teria direito a 635 euros, se a quebra de atividade for de 50% a ajuda a receber é, afinal, cerca de 317 euros.
“Promove alguma justiça entre os demais”, sublinha o advogado Tiago Cunha Carreiras. “Parece que é para não ser [um apoio] cego”, confirma a advogada Madalena Caldeira. Esta alteração está em vigor desde esta terça-feira.
De notar que este apoio só está disponível para os trabalhadores independentes que tenham descontado em três meses consecutivos nos últimos 12 meses ou em seis meses de modo interpolado. Está, além disso, disponível para os sócios-gerentes, que não tenham trabalhadores dependentes e cuja faturação seja inferior a 60 mil euros.
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