Sumol+Compal põe 40% dos trabalhadores em lay-off
Dos mais de mil trabalhadores da Sumol+Compal, cerca de 40% vão ficar em lay-off a partir desta segunda-feira. Alguns ficam com os contratos suspensos, os outros com carga horária reduzida.
A Sumol+Compal decidiu recorrer ao lay-off simplificado face ao forte impacto da pandemia de coronavírus nas suas vendas e produção. Dos mais de mil trabalhadores ao serviço desta empresa, cerca de 40% serão abrangidos por esta medida, ficando alguns com o contrato de trabalho suspenso e outros com o horário reduzido.
“A empresa vê-se obrigada a colocar cerca de 40% dos colaboradores em lay-off simplificado, a partir de segunda-feira, 20 de abril de 2020, por um período de 30 dias. O lay-off parcial prevê que uma parte dos colaboradores esteja em regime de suspensão temporária do contrato de trabalho e outra parte entrará no regime de redução temporária do período normal de trabalho”, explica a Sumol+Compal, num comunicado divulgado, esta sexta-feira.
Ao abrigo deste regime, os trabalhadores recebem, pelo menos, dois terços do seu salário, sendo esse valor pago em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo patrão. No caso da redução da carga horária, o trabalhador tem a receber o equivalente às horas de trabalho mantidas, ou seja, se trabalhar 70% do horário normal, tem direito a 70% da sua remuneração.
No caso da Sumol+Compal, a empresa esclarece que “não haverá uma redução da remuneração fixa para os colaboradores com os salários mais baixos” e, nos mais altos, a redução “será no máximo de 20%”. Fora do lay-off mas também com os rendimentos reduzidos, ficarão os administradores e diretores que “acordaram uma redução significativa na remuneração, durante o período de lay-off parcial”.
A Sumol+Compal justifica a escolha deste regime com o forte impacto da pandemia de coronavírus na sua atividade: nas vendas as perdas são superiores a 90% e na produção há uma redução de mais de 40%.
Até ao momento, mais de 82 mil empresas já aderiram ao lay-off simplificado, menos de um mês depois de o Governo ter aberto a porta a este regime excecional.
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