Falta de IBAN nos pedidos de lay-off? “Foi uma leitura errada da Segurança Social”
Cerca de 10 mil pedidos de lay-off foram considerados mal instruídos por não terem IBAN. Afinal, tinham: "Houve erro na leitura e interpretação dos dados", diz bastonária da Ordem dos Contabilistas.
Depois de o Governo ter adiantado que 10 mil pedidos de lay-off “voltaram para trás” por não terem indicado o IBAN, a bastonária da Ordem dos Contabilistas Certificados (OCC) vem garantir que tal foi uma “leitura errada da Segurança Social. “Houve ali um erro na leitura e interpretação dos dados”, garante Paula Franco, em entrevista ao ECO.
Numa altura em que os empregadores que recorreram ao lay-off simplificado começam a receber os cheques do Estado para cobrir uma parte dos salários, a ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, avançou que cerca de 10 mil processos não tinham indicado o IBAN, o que impedia o pagamento da ajuda em causa, uma vez que tal é feito obrigatoriamente por transferência bancária. Aos jornalistas, a governante explicou que os pedidos voltariam para trás, de modo a que as empresas corrigissem os requerimentos.
Questionada sobre este erro nos requerimentos, a bastonária da OCC garante que esses casos “são residuais” e que as declarações em questão de Ana Mendes Godinho aconteceram “numa altura em que se estava a começar a processar os pedidos”. Entretanto, verificou-se que “essa questão do IBAN foi uma leitura errada da Segurança Social, os IBAN estavam bem introduzidos. Houve ali um erro na leitura e interpretação dos dados”, adianta Paula Franco.
Em entrevista ao ECO, a responsável sublinha ainda que todos pedidos “preenchidos de uma forma ou de outra” estão a receber agora seguimento e a ser aprovados. “Não acho que seja o principal constrangimento, como foi apontado”, atira Paula Franco.
O lay-off simplificado é um regime excecional destinado aos empresários mais afetados pela pandemia de coronavírus e permite suspender contratos de trabalho ou reduzir a carga horária dos trabalhadores, que passam a receber, pelo menos, dois terços da sua remuneração. Esse valor é pago em 70% pela Segurança Social e em 30% pelo patrão, no caso da suspensão do contrato. No caso da redução de horário, o Estado só paga 70% do valor necessário para que o trabalhador, em conjunto com o salário correspondente às horas mantidas, consiga receber os tais dois terços.
Até ao momento, mais de 90 mil empresas pediram acesso a este regime e o formulário de renovação — pedido que tem de ser feito todos os meses — já está disponível na Segurança Social.
De acordo com a bastonária da OCC, uma das grandes dúvidas que ainda persiste em relação ao lay-off simplificado é o cálculo do apoio quando a adoção do regime só acontece a meio do mês e os dois terços do salários já estão assegurados. A Segurança Social diz que, nesses casos, o trabalhador não tem a receber mais nada, mas o Governo já disse que deve ser pago, além do salário até esse momento, dois terços da remuneração que seria devida no restante período. Para Paula Franco, perante esta e outras dúvidas, a generalidade dos salários abrangidos pelas medidas excecionais terá de ser revista e ajustada, no futuro.
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