Governo altera regras de acesso de pequenos negócios a fundos europeus
Executivo decidiu operacionalizar um conjunto de medidas excecionais e temporárias destinadas a flexibilizar condições e procedimentos de execução dos apoios concedidos através do SI2E.
O Governo alterou, por portaria hoje publicada, o sistema de incentivos de fundos europeus a empreendedorismo e emprego nas micro e pequenas empresas, introduzindo regras excecionais e temporárias de resposta à crise gerada pelo surto de Covid-19.
A portaria do ministro do Planeamento, Nelson Souza, entra no sábado em vigor mas produz efeitos desde 13 de março, dia em que foi publicado o decreto-lei que estabeleceu medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo coronavírus, com medidas de apoio aos trabalhadores independentes ou limitação de acesso a espaços frequentados pelo público, entre outras.
“Tendo em consideração o estado de emergência devido à crise de saúde pública Covid-19 em que Portugal se encontra, importa operacionalizar um conjunto de medidas excecionais e temporárias destinadas a flexibilizar condições e procedimentos de execução dos apoios concedidos através do Sistema de Inventivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (SI2E)”, explica o ministro, no preâmbulo do despacho.
As novas medidas extraordinárias de apoio à economia e manutenção do emprego alteram o regime do SI2E, nomeadamente, quanto a limites temporais das operações, elegibilidades de despesas, obrigações e adequação dos resultados contratualizados em candidatura, aditando um anexo ao regulamento SI2E que foi aprovado em 13 de maio pela Comissão Interministerial de Coordenação do Acordo de Parceria – CIC Portugal 2020.
“O apoio SI2E aos postos de trabalho criados é retomado [quando houve suspensão do Fundo Social Europeu] após a cessação da aplicação, ao beneficiário, do regime de lay-off simplificado“, lê-se na portaria hoje publicada em Diário da República.
Quanto à manutenção dos postos de trabalho e criação líquida de emprego, o despacho determina que, “sempre que invocado o princípio de força maior decorrente da crise de saúde pública Covid-19, com suporte documental que o evidencie, as condições associadas à verificação da manutenção dos postos de trabalho e da criação líquida de emprego (…) podem ser revistas por decisão das Autoridades de Gestão (AG)”.
Quanto a indicadores de realização e resultado, o despacho define que “a crise de saúde pública Covid-19 pode considerar-se motivo de força maior não imputável aos beneficiários para revisão dos resultados”, especificando que estes podem ser revistos pela AG.
O impacto económico do novo coronavírus levou o Fundo Monetário Internacional (FMI) a prever para Portugal uma recessão de 8% e uma taxa de desemprego de 13,9% este ano.
Já a Comissão Europeia estima, para Portugal, uma contração da economia de 6,8% este ano, e uma retoma em 2021 de 5,8% do PIB, abaixo da média da UE (6,1%) e da zona euro (6,3%).
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