Prolongado prazo para entrega da declaração e pagamento do IVA
As empresas vão ter mais dias para submeter a declaração do IVA e para pagar o imposto dos meses de maio e junho e do trimestre terminado em junho.
As empresas vão ter mais dias para submeter a declaração do IVA e para pagar o imposto dos meses de maio e junho e do trimestre terminado em junho, segundo um despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
Assim, as empresas que estão enquadradas no regime mensal do IVA têm até 17 de julho para submeter a declaração periódica do imposto referente ao mês de maio de 2020. O prazo para o envio da declaração das operações realizadas em junho é, por sua vez, prolongado até 17 de agosto. As empresas com uma faturação inferior a 650 mil euros por ano e que, por esse motivo, podem enquadrar-se no regime trimestral, podem submeter a declaração do IVA referente ao período de abril a junho (segundo trimestre) até 22 de agosto.
No que diz respeito aos pagamentos, o despacho do secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, prorroga o prazo para o dia 25 de cada mês. Desta forma, o pagamento do imposto apurado nas declarações periódicas do IVA relativas aos meses de maio e de junho pode ser feito até 25 de julho e 25 de agosto de 2020, respetivamente. O dia 25 de agosto é a data limite para o pagamento do imposto apurado na declaração periódica de IVA referente ao período de abril a junho de 2020.
Esta medida segue a lógica do prolongamento de prazos para o cumprimento destas obrigações fiscais que já se verificou em meses anteriores, devido à situação de exceção que o país atravessa por causa da pandemia. Esta prorrogação de prazos de pagamento “não prejudica a possibilidade de adesão ao regime de pagamento em prestações que seja aplicável”, que permite às empresas fracionar o pagamento do imposto em três ou seis prestações.
Os prazos limites previstos na lei para o envio de declaração periódica estão fixados nos dias 10 e 15 para os regimes mensal e trimestral, respetivamente. Já o pagamento deve ser feito até ao dia 15 (mensal) e 20 (trimestral).
Numa informação aos serviços, a Autoridade Tributária e Aduaneira precisa, por outro lado, que o apuramento do imposto nas declarações periódicas de IVA referentes aos meses de fevereiro e março de 2020 (periodicidade mensal) e ao período de janeiro a março de 2020 (periodicidade trimestral), pode ser efetuado tendo por base os dados constantes do sistema e-fatura, não sendo necessária documentação de suporte, designadamente reconciliações e documentos físicos.
Esta disposição aplica-se aos contribuintes que não tenham atingido, no ano de 2019, um volume de negócios superior a 10 milhões de euros, que tenham iniciado a atividade em, ou após, 01 de janeiro de 2020 ou que tenham reiniciado a atividade em, ou após, 01 de janeiro de 2020 e não tenham obtido volume de negócios em 2019.
“Quando, na posse da totalidade da documentação de suporte, se verifique a necessidade de regularizar a situação, deve ser entregue declaração periódica de substituição (à anteriormente submetida relativamente ao mês de fevereiro ou março ou ao primeiro trimestre de 2020), não recaindo sobre a mesma quaisquer acréscimos ou penalidades, desde que esta substituição e o pagamento/acerto do imposto nela apurado ocorra até ao dia 20 de dezembro de 2020”, refere a informação da AT.
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