Governo aprova regras para linhas de apoio à cultura. Começam a abrir hoje
Já está aberta a linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.
O Governo aprovou o regulamento para três linhas de apoio ao setor cultural, no âmbito do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), que começam a estar acessíveis a partir desta segunda-feira. Contemplam ajudas para as entidades artísticas profissionais, para a adaptação dos espaços às medidas decorrentes da Covid-19, e uma linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura.
Quanto à linha de apoio social adicional aos artistas, autores, técnicos e outros profissionais da cultura, podem recorrer “as pessoas singulares que sejam exclusivamente trabalhadores independentes e tenham solicitado ou recebido um dos apoios extraordinários”, refere a portaria publicada esta segunda-feira em Diário da República.
Os requerentes que forem aceites nesta linha de apoio terão de descontar o apoio extraordinário de 219 euros que receberam da Segurança Social em abril e em maio. O que significa que, em vez de um máximo de 1.316,43 euros, receberão 877 euros. O apoio será pago em duas prestações, em agosto e setembro.
Embora o documento do PEES indique que esta linha de apoio social tem uma dotação de 34,3 milhões de euros, a informação disponibilizada pelo Ministério da Cultura indica a existência de 30 milhões de euros, porque aquele outro montante é o teto máximo de apoio. A apresentação de pedidos decorre entre 3 de agosto e 4 de setembro, sendo que cada pessoa singular apenas pode apresentar um pedido.
Já a linha de apoio à adaptação dos espaços às medidas decorrentes da Covid-19 são elegíveis “as pessoas coletivas de direito privado com sede em Portugal que exerçam atividades de natureza não lucrativa e sejam proprietárias ou responsáveis pela gestão” de espaços e equipamentos culturais, designadamente teatros, cineteatros e auditórios culturais, lê-se na portaria.
A dotação da linha de apoio é de 750.000 euros, sendo que é atribuído a cada requerente o valor máximo de 2.000 euros. “Os apoios são atribuídos por ordem de apresentação dos pedidos, até ao limite da dotação”, refere a portaria, e são elegíveis despesas realizadas entre 18 de março e a data de apresentação do pedido, para um período máximo de seis meses.
A apresentação de pedidos, feita por via eletrónica, decorre entre 10 de agosto e 4 de setembro de 2020. “Cada entidade apenas pode apresentar um pedido no âmbito da presente linha de apoio, podendo, cumulativamente, solicitar apoio no âmbito da linha” de apoio às entidades artísticas profissionais.
Já a linha de apoio às entidades artísticas profissionais “visa apoiar a retoma e manutenção das respetivas atividades e o seu regular funcionamento, tendo em conta os prejuízos decorrentes da suspensão total ou parcial de atividade no contexto da pandemia”, tendo uma dotação de três milhões de euros. O prazo é também entre 10 de agosto e 4 de setembro deste ano.
Todos os requerentes podem aceder a estes apoios na página oficial do PEES ou no portal da Cultura.
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