“Borlas” no MB Way? Vai ter de esperar até 1 de janeiro
Lei que isenta transferências no MB Way foi aprovada em julho, mas só foi publicada agora em Diário da República. E só irá começar a ser aplicada em 2021.
Quer fazer uma transferência MB Way sem custos? Ainda vai ter de esperar. A lei que veio criar isenções nas operações através desta app, bem como limitar uma série de outras comissões bancárias, foi aprovada no Parlamento no final de julho, tendo agora sido publicada em Diário da República. Contudo, só entra em vigor no arranque do próximo ano.
A alteração à lei que estabelece normas de proteção do consumidor de serviços financeiros foi publicada em Diário da República esta quarta-feira, 26 de agosto, pouco mais de um mês depois de ter sido aprovada no Parlamento a 23 de julho, com votos a favor do PS, Bloco de Esquerda, PCP, PAN, PEV e as duas deputadas não inscritas Joacine Moreira e Cristina Rodrigues.
Contudo, refere o documento, a entrada em vigor desta alteração vai demorar. A “presente lei entra em vigor no 1.º dia do mês após o 120.º dia posterior à data da sua publicação”, refere o Diário da República. 120 dias são quatro meses, o que atira a entrada em vigor para 28 de dezembro, mas como a lei refere que só será aplicada no 1.º dia do mês seguinte, os consumidores só vão poder beneficiar dela a 1 de janeiro, como o ECO já tinha avançado.
Assim, só a partir do primeiro dia de 2021, os bancos passam a ser obrigados a isentar as transferências MB Way em que o limite por operação vá até aos 30 euros, num limite mensal de 150 euros, e até 25 transferências por mês.
No caso de transferências acima deste patamar passa a ser aplicada uma taxa igual ao do regulamento de transferências da Comissão Europeia, na percentagem de 0,2% para cartões de débito e 0,3% para os cartões de crédito.
Para além da limitação da cobrança no MB Way, a lei prevê também o fim de algumas comissões tipicamente associadas ao crédito. Nomeadamente, as comissões nos distrates associadas à extinção ou rescisão de contratos e nas renegociações do crédito. As declarações de dívida para fins sociais — como por exemplo para apresentação em escolas ou creches — também passam a ser gratuitas até a um limite de seis por ano. E acabam as comissões exigidas pelos bancos pelo processamento das prestações do crédito, mas só nos novos contratos, ficando de fora os já existentes.
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