Supremo confirma multa de 22.950 euros ao Benfica por tweets com críticas à arbitragem
Em causa estão comentários acerca da arbitragem de Manuel Oliveira no jogo Vitória de Setúbal - FC Porto, na época 2018/2019, que os portistas venceram por 2-0, reproduzidos num jornal desportivo.
O Supremo Tribunal Administrativo (STA) confirmou a multa de 22.950 euros aplicada ao Benfica por conteúdo ofensivo de mensagens que foram difundidas numa conta do clube encarnado da rede social Twitter reservada a jornalistas.
Na decisão, datada de 10 de setembro e a que a Lusa teve acesso esta quarta-feira, o STA deu provimento ao recurso da Federação Portuguesa de Futebol (FPF) e revogou o acórdão do Tribunal Central Administrativo Sul, que confirmou a decisão do Tribunal Arbitral do Desporto, que tinha anulado a pena de multa aplicada ao Benfica em 12 de março de 2019.
Em causa estão comentários acerca da arbitragem de Manuel Oliveira no jogo Vitória de Setúbal – FC Porto, na época 2018/2019, que os portistas venceram por 2-0, reproduzidos num jornal desportivo.
“Porque se foi nomear um árbitro que recebe convites para o camarote dos dragões? Para que se assista ao regresso em força de Felipe Vale-Tudo. Para que faltas que todos veem só o árbitro não veja”, refere um dos tweets publicado na conta SL Benfica Press.
Num outro tweet, foram feitas mais críticas à arbitragem: “Para que golos limpos sejam anulados. Porque a Liga Blue Velvet, para perdurar, perdeu a vergonha e esta noite assistimos a uma farsa com alto patrocínio”.
Os juízes conselheiros não ficaram com dúvidas de que as mensagens difundidas pelo Benfica “são lesivas da reputação do árbitro”, nomeadamente quando nelas se afirma que o mesmo “cometeu erros de arbitragem com a intenção de beneficiar o Futebol Clube do Porto”.
“Na verdade, ao afirmar que Manuel Oliveira não arbitrou aquela partida de acordo com os critérios de isenção, objetividade e imparcialidade a que está adstrito, o texto insinua que o mesmo foi corrompido pelo clube rival, colocando assim deliberadamente em causa o seu bom nome e reputação”, lê-se no acórdão.
O STA concluiu assim que a sanção disciplinar foi bem aplicada pelo Conselho de Disciplina da FPF, devendo por isso manter-se, contra o que foi decidido pelas instâncias.
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