IVAucher: Saiba como vai funcionar o desconto do IVA nos restaurantes, alojamento e cultura
Os contribuintes vão poder acumular o IVA gasto na restauração, alojamento e cultura e utilizá-lo depois nos mesmos setores mais tarde. Saiba como vai funcionar o IVAucher.
Para o próximo ano, o Governo criou uma série de medidas para colmatar os efeitos da pandemia. E uma delas foi um mecanismo extraordinário para o setor do turismo, nomeadamente para a restauração, alojamento e cultura. A ideia é que os contribuintes possam acumular o IVA de uma despesa feita num destes setores, podendo depois descontá-lo mais tarde.
A medida consta da versão preliminar da proposta do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021) a que o ECO teve acesso, que será entregue esta segunda-feira pelo Governo na Assembleia da República. A criação do “IVAucher” é uma tentativa do Executivo de apoiar os setores mais afetados pela pandemia, nomeadamente o turismo, que soma elevados prejuízos.
Perceba como vai funcionar:
O que é o “IVAucher”?
É um mecanismo temporário que permite aos portugueses acumular o valor do IVA de uma despesa e descontar esse mesmo montante numa compra no trimestre seguinte.
De que setores se vai poder acumular o IVA?
A medida é direcionada exclusivamente para o setor do turismo e abrange apenas três tipos de empresas: restaurantes, alojamentos (hotéis, alojamento local, etc.) e espaços de cultura.
Que valor do IVA vai ser acumulado e descontado?
O valor a acumular e descontar será a totalidade do IVA. Ou seja, como referido acima, Assim, se uma fatura de 50 euros de algum restaurante, hotel ou alojamento local ou até mesmo num espetáculo tiver um IVA de 11,5 euros, serão estes 11,5 euros a ser acumulados e descontados numa próxima despesa. Importa referir que o valor do IVA a descontar é aquele que consta nas faturas que serão comunicadas à Autoridade Tributária.
Como vai ser descontado o IVA?
Da maneira mais simples: através de um desconto imediato. Ou seja, tendo o consumidor acumulado esses 11,5 euros, poderá descontá-los diretamente numa ida a outra restaurante, numa estadia num hotel ou até numa ida ao teatro. Mas, apenas no trimestre seguinte à primeira compra.
Quanto tempo vai durar esta possibilidade?
A proposta do OE não explica quais são os trimestres em causa. Contudo, de acordo com uma entrevista da secretária de Estado do Turismo à Lusa no início de outubro, esta adiantou que a medida seria operacionalizada a partir de janeiro, o que permite antecipar que entre janeiro e março (primeiro trimestre de 2020) seja o trimestre em que o IVA será acumulado, e entre abril a junho (segundo trimestre) o trimestre em que será descontado.
Os contribuintes são obrigados a aderir?
Não. Os contribuintes podem, ou não, decidir aderir a este mecanismo.
Pode deduzir-se o IVA à coleta?
Este IVA pago pelos contribuintes deixa de contar para as deduções específicas no IRS quando for feito o acerto do imposto no ano seguinte, conforme explicou o secretário de Estado dos Assuntos Fiscais esta terça-feira, durante a apresentação da proposta do OE2021. Ora, o saldo em IVA que for usado pelos contribuintes para obterem descontos num dado período deixa de abater na coleta do IRS no acerto do imposto no ano seguinte.
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