Parlamento Europeu quer autoridade com poderes para multar gigantes tecnológicos
Parlamento Europeu pretende que exista uma entidade que possa garantir o cumprimento da legislação por parte das plataformas de alojamento de conteúdos.
O Parlamento Europeu (PE) pediu à Comissão Europeia (CE) que a futura legislação para regulamentar os serviços digitais dê origem a uma autoridade com poderes para multar grandes empresas tecnológicas por falta de transparência.
A recomendação exemplifica a falta de transparência, entre outros aspetos, nos algoritmos utilizados por essas empresas de tecnologia e faz parte do pacote de propostas à CE previsto para o final deste ano e que pode incluir proibições de certas práticas e até sanções para proteger os utilizadores de abusos das plataformas digitais.
No texto aprovado, o PE recomendou que a aplicação deste futuro regulamento “seja acompanhada de perto por uma entidade europeia” para garantir o cumprimento da legislação por parte das plataformas de alojamento de conteúdos.
“Em particular, controlando o cumprimento das normas estabelecidas para a gestão de conteúdos com base em relatórios de transparência e supervisionando os algoritmos utilizados para a gestão de conteúdos por essas plataformas”, salientou o PE, que sugere ser designada uma entidade “nova ou existente” ou que a CE avance com uma rede de autoridades nacionais.
As plataformas digitais devem apresentar periodicamente relatórios de transparência “sobre as suas políticas de conteúdo” e a conformidade com a futura norma europeia, devendo a futura entidade ter, para os deputados europeus, a capacidade de “controlar periodicamente os algoritmos utilizados pelas plataformas na gestão de conteúdo”.
Esta entidade também deve ter a capacidade de aplicar multas por violação da legislação sobre serviços digitais, ou seja, por não fornecer “condições transparentes, acessíveis, justas e não discriminatórias”, bem como por não fornecer às autoridades acesso aos algoritmos ou não apresentar relatórios de transparência.
“As multas devem contribuir para um fundo especial específico destinado a ajudar os Estados-membros a financiar as despesas de funcionamento dos órgãos de resolução de litígios“, segundo o PE.
Além das multas, esse fundo também seria alimentado por “uma contribuição das plataformas de acolhimento de conteúdo com significativo poder de mercado”.
O PE solicitou ainda no relatório que a CE analise o impacto de medidas como “a ampliação de conteúdos em função do utilizador com base em visualizações”, que considerou “uma das práticas mais nocivas da sociedade digital”, e exortou Bruxelas a adotar “as medidas legislativas adequadas”.
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