ERSE condena EDP Comercial a multa de 90 mil euros por práticas “enganosas” com clientes
Em causa estão práticas comerciais enganosas em “cartas de despedida” e cartas sobre a cessão do fornecimento dual, bem como em campanha de telemarketing para recuperação de clientes.
O regulador da energia condenou a EDP Comercial a uma multa de 90 mil euros por práticas enganosas. Em causa estão práticas comerciais enganosas em “cartas de despedida” (goodbye letters) e cartas sobre a cessão do fornecimento dual, bem como em campanha de telemarketing para recuperação de clientes, segundo explica a entidade reguladora dos serviços energéticos (ERSE).
“A ERSE – Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos condenou a EDP Comercial ao pagamento de uma coima única de 89.783,62 euros, por práticas comerciais desleais nas relações com consumidores“, diz em comunicado.
Parte das funções da ERSE passa por seguir as práticas comerciais desenvolvidas pelos agentes no âmbito do processo de mudança de comercializador. O regulador aponta a elevada tecnicidade do setor da energia, que faz com que qualquer iniciativa dos comercializadores com vista à recuperação de clientes deve cumprir com “deveres de correção e integridade exigíveis”. Sublinha que “estes não devem recorrer a práticas comerciais enganosas ou agressivas que prejudiquem sensivelmente a aptidão do consumidor para tomar uma decisão esclarecida”.
“No processo de mudança de comercializador, os comercializadores devem abster-se de, nos contactos com antigos clientes (por carta, telefone, mensagem escrita ou visita domiciliária), com o propósito comercial de (re)captação desses clientes, recorrer a práticas ou referências ilícitas que possam distorcer substancialmente o comportamento económico dos consumidores, prejudicando os seus interesses económicos, bem como os dos comercializadores concorrentes”.
Terão sido estas práticas que levaram à aplicação da multa. Em novembro 2017, a ERSE tinha já aplicado uma medida cautelar para que esta cessasse de incluir nas “cartas de despedida” (goodbye letters) a referência à designação genérica de “EDP”, à ausência de custos de mudança para a “EDP”, bem como a menção de que essa mudança não implicava a “interrupção do fornecimento de energia”. A medida cautelar não foi impugnada.
“Após investigação, a ERSE acusou a EDP Comercial, num processo único, a 4 de abril 2019, pela prática a dolosa de cinco contraordenações, em violação do Decreto-Lei n.o 57/2008. Ponderada a defesa, o Conselho de Administração da ERSE deliberou, a 10 de novembro 2020, condenar a EDP Comercial, pela prática dolosa de cinco contraordenações por práticas comerciais desleais com vista à retenção e recuperação de clientes”, acrescenta.
(Notícia atualizada às 15h20)
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