Aprovado alargamento das taxas agravadas do IMI e IMT para empresas em offshores
Medida do PEV tenta “evitar que um proprietário, residente num offshore, beneficie indiretamente da suspensão de tributação de IMI através da criação de uma entidade veículo em território nacional".
As empresas localizadas em offshore que criem um veículo para deter imóveis em Portugal vão passar a estar sujeitas a taxas agravadas de IMI e de IMT segundo uma proposta do PEV aprovada na terça-feira.
A medida tenta “evitar que um proprietário, residente num offshore, beneficie indiretamente da suspensão de tributação de IMI através da criação de uma entidade veículo em território nacional “ e, em simultâneo, alarga “a taxa agravada do imposto aplicável aos prédios de uma entidade veículo que seja criada por entidade com domicílio fiscal num offshore”.
Os códigos do Imposto Municipal sobre os Imóveis (IMI) e do Imposto Municipal sobre Transações Onerosas (IMT) já contemplam taxas agravadas para os imóveis detidos por sociedades sedeadas em offshores. No IMI a taxa aplicável nestas situações é de 7,5% e no IMT é de 10%.
A medida do PEV aperta mais a malha a estas situações, tendo sido aprovada com a abstenção do PSD, CDS-PP, Chega e Iniciativa Liberal e o voto favorável dos restantes partidos durante as votações na especialidade do Orçamento do Estado para 2021 (OE2021).
Durante o debate na especialidade, durante a manhã de terça-feira, o secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, já tinha anunciado que a medida do PEV era acompanhada pelo Governo e pelo PS. O debate e votação do OE2021 na especialidade termina na quarta-feira, estando a votação final global marcada para dia 26 de novembro.
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