Empresas podem diferir IVA a pagar em 2021. Veja as regras
Governo aprovou a flexibilização do cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA, no primeiro semestre de 2021. Medida já está em vigor.
Tal como aconteceu este ano, o Governo decidiu flexibilizar o cumprimento das obrigações tributárias em sede de IVA referentes ao primeiro semestre de 2021. Medida, que foi aprovada recentemente em Conselho de Ministros, entrou agora em vigor, permitindo às empresas com quebras de faturação diferirem o pagamento até seis meses sem juros.
Com vista ao objetivo essencial de assegurar liquidez às empresas e preservar a atividade destas”, o Governo decidiu “criar um regime complementar de diferimento de obrigações fiscais relativas ao primeiro semestre de 2021″, lê-se no Decreto-Lei publicado em Diário da República esta terça-feira, produzindo efeitos a partir de hoje, 16 de dezembro.
“Pretende-se, deste modo, flexibilizar o cumprimento das obrigações fiscais, possibilitando-se o pagamento do imposto sobre o valor acrescentado, em três ou seis prestações mensais, desde que verificada uma quebra de faturação de, pelo menos, 25%”, explica.
Assim, no primeiro semestre de 2021, empresas com um volume de negócios até 2 milhões de euros em 2019 ou que tenham iniciado ou reiniciado a atividade a partir de 1 de janeiro de 2020, inclusive, e que tinham de pagar até ao dia 15 do 2.º mês seguinte àquele a que respeitam as operações, podem fazer o pagamento:
- Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
- Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.
Estes devem ainda, cumulativamente, “declarar e demonstrar uma diminuição da faturação comunicada através do e-fatura de, pelo menos, 25% na média mensal do ano civil completo de 2020 face ao período homólogo do ano anterior”, por certificação de contabilista certificado. Caso não tenham contabilidade organizada, a certificação pode ser substituída, mediante declaração do requerente, sob compromisso de honra.
Já para as empresas que tinham de entregar os montantes até ao dia 20 do 2.º mês seguinte ao trimestre do ano civil a que respeitam as operações, poderão também cumprir as obrigações:
- Até ao termo do prazo de pagamento voluntário; ou
- Em três ou seis prestações mensais, de valor igual ou superior a 25 euros, sem juros.
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