83% dos despedimentos coletivos foram feitos por micro e pequenas empresas
Nos primeiros 10 meses do ano, foram comunicados mais de 580 despedimentos coletivos, dos quais quase 83% por micro ou pequenas empresas.
Apesar dos apoios ao emprego lançados pelo Governo, a pandemia fez disparar os despedimentos coletivos, que atingiram o nível mais elevado desde 2014. Até ao final de outubro, foram comunicados mais de 580 processos deste tipo, dos quais quase 83% por micro e pequenas empresas, de acordo com os dados da Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT).
Nos primeiro três trimestres de 2020, foram comunicados 584 despedimentos coletivos, dos quais 234 por microempresas, 248 por pequenas empresas, 79 por médias empresas e 23 por grandes empresas. Ou seja, 83% dos procedimentos foram feitos por micro e pequenas empresas, indicam os dados da DGERT.
Mais detalhadamente, as microempresas são responsáveis por uma fatia de cerca de 40% dos despedimentos coletivos comunicados até ao fim de outubro. E além disso, foi entre estes empregadores que se verificou um salto mais significativo face a 2019: de 89 procedimentos para 234, ou seja, uma subida de 162,92%.
O Governo admitiu, recentemente, que o apoio à retoma progressiva — o regime desenhado para proteger os postos de trabalho face ao impacto da crise pandémica e travar, nomeadamente, os despedimentos coletivos — é “pouco adequado” à realidade das microempresas, já que estas têm “poucos trabalhadores e dificuldade em fazer a gestão”.
Em alternativa, o Executivo irá lançar, no primeiro semestre de 2021, um novo incentivo a fundo perdido para as microempresas com quebras de, pelo menos, 25%, que equivalerá a dois salários mínimos por trabalhador, isto é, 1.330 euros por posto de trabalho. Em contrapartida, estas empresas ficarão impedidas de avançar com despedimentos coletivos.
Despedimentos coletivos em máximos de 2014
O número de despedimentos coletivos comunicados nos primeiros dez meses de 2020 (584) é o mais elevado desde 2014, ano em que foram registados 664 processos deste tipo. Ainda assim, o valor verificado até outubro deste ano está longe daquele registado no pico da crise anterior: 1.269 despedimentos coletivos em 2012.
Face a 2019, o número de despedimentos coletivos registados até agora mais do que duplicou, apesar de o Governo ter fixado como condição de atribuição dos vários apoios lançados em resposta à pandemia a proibição do recurso a este tipo de despedimento.
Foi o que aconteceu no lay-off simplificado — regime ao qual aderiram mais de 100 mil empregadores em crise empresarial — e no apoio à retoma progressiva — sucedâneo do lay-off simplificado. Nestes regimes, o empregador compromete-se a não fazer despedimentos coletivos nem por extinção do posto de trabalho até 60 dias após a aplicação destes apoios, podendo, em troca, reduzir os horários de trabalho e receber uma ajuda para o pagamento dos salários.
Esse compromisso explica, por exemplo, que no fim do verão o ministro da Economia tenha assegurado, em resposta às críticas dos sindicatos, que os despedimentos coletivos não estavam a subir significativamente. Na ocasião em que Siza Vieira deixou essa garantia, estavam disponíveis apenas os dados relativos ao período terminado em agosto, altura em que as muitas empresas que tinham aderido, na primavera, ao lay-off simplificado ainda estavam proibidas de seguir por esse caminho.
No entanto, em setembro, o número de procedimentos de despedimento coletivo comunicados disparou, em cadeia, quase 89% (de 35 em agosto para 66). E em outubro, voltou a ultrapassar a fasquia dos 60 despedimentos coletivos (foram comunicados 63 processos nesse mês). Estes são os valores mais elevados desde abril, altura em que a pandemia começou a impactar com mais gravidade a economia nacional e em que foram registados 140 procedimentos.
Estes saltos coincidem precisamente com o fim do referido “período de nojo” pós lay-off simplificado em que não era possível fazer despedimentos coletivos.
Por exemplo, uma empresa que tenha aderido ao lay-off em abril pode ter gozado deste regime por três meses de apoio até junho. Aos empregadores que esgotaram a ajuda nessa altura (final de junho), o Governo deu um mês “extra” apoio, possibilitando que continuassem a usufruir do regime em julho. Ou seja, durante esses quatro meses as empresas não puderam avançar com despedimentos coletivos. Também não o puderam fazer nos 60 dias seguintes, que cobriram os meses de agosto e setembro. No caso de terem deixado o lay-off em junho, ficaram impedidas de avançar com despedimentos até agosto.
Tudo somado, só desde setembro (ou outubro, dependendo do momento de saída do lay-off simplificado), as empresas que aderiram ao regime em causa no início da pandemia podem fazer despedimentos coletivos. Precisamente a ocasião em que a DGERT reporta ter havido novo um pico de despedimentos comunicados.
Os dados disponibilizados pela DGERT indicam, por outro lado, que no conjunto dos primeiros três trimestres de 2020, foram despedidos 5.964 trabalhadores por despedimentos coletivos (número que inclui também trabalhadores despedidos no âmbito de procedimentos iniciados em 2019 que só foram objeto de decisão em 2020). Tanto em número de trabalhadores despedidos, como de procedimentos comunicados, Lisboa e Vale do Tejo aparece no topo da tabela, seguindo-se a região Norte.
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