Governo suspende execuções fiscais até 31 de março
A suspensão é explicada com a “grave” e “excecional” situação vivida devido à pandemia de Covid-19 que “justifica a necessidade de aprovação de novas medidas de apoio".
Os processos de execução fiscal em curso ou que venham a ser instaurados pela Autoridade Tributária e pela Segurança Social estão suspensos desde o passado dia 01 de janeiro até 31 de março, segundo um despacho do Governo.
No despacho, assinado pelos secretários de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais, António Mendonça Mendes, e da Segurança Social, Gabriel Gameiro Rodrigues Bastos, a suspensão é explicada com a “grave” e “excecional” situação vivida devido à pandemia de Covid-19, que “justifica a necessidade de aprovação de novas medidas de apoio também em matéria de cumprimento de obrigações tributárias e contributivas”.
Nos termos do diploma, e à semelhança do que sucedeu entre março e junho de 2020, a Autoridade Tributária e Aduaneira fica também “impedida de constituir garantias, nomeadamente penhores, nos termos do artigo 195.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), bem como de compensar os créditos do executado resultantes de reembolso, revisão oficiosa, reclamação ou impugnação judicial de qualquer ato tributário nas suas dívidas cobradas pela administração tributária, nos termos do artigo 89.º do CPPT”.
Pelo mesmo período ficam também suspensos os prazos de prescrição e de caducidade relativos a todos os tipos de processos e procedimentos no âmbito das execuções em curso ou instauradas no período em referência, assim como os planos prestacionais em curso por dívidas à Segurança Social fora do âmbito dos processos executivos, “sem prejuízo de poderem continuar a ser pontualmente cumpridos”.
Segundo se lê no despacho, no âmbito da emergência de saúde pública declarada pela Organização Mundial de Saúde em 30 de janeiro de 2020, o Governo tem aprovado “diversas medidas excecionais de flexibilização do cumprimento das obrigações fiscais, quer declarativas quer de pagamento, bem como de apoio às famílias e empresas”.
Esta flexibilização é justificada com a “importância de que se reveste a regularização da situação tributária, designadamente no quadro da obtenção de diversos incentivos, que, no presente contexto, podem ser essenciais à subsistência das famílias e das empresas, e o necessário apoio à promoção do cumprimento voluntário”.
Neste âmbito, refere, estão também “em curso processos legislativos relacionados com a emissão automática de planos de pagamento em prestações, bem como com a suspensão dos processos de execução fiscal”.
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