Pais vão receber apoio equivalente a 66% do salário com fecho das escolas
O agravamento da pandemia levou o Governo a interromper as atividades letivas presenciais, tendo reativado os apoios para os pais que tenham, assim, de faltar ao trabalho para ficar com os filhos.
O Governo ainda tentou evitar a interrupção das atividades letivas presenciais, mas o agravamento da pandemia não deixou outra opção a António Costa. Uma semana depois de ter determinado que, desta vez, o confinamento geral não implicaria o fecho das escolas, o Executivo anunciou agora que, afinal, esses estabelecimentos vão mesmo ter de fechar, recuperando-se os apoios desenhados para os pais que, em consequência, tenham de faltar ao trabalho para ficar com os filhos.
Segundo António Costa, será lançado um “apoio idêntico” ao da primeira vaga, para apoiar os pais face à nova interrupção das atividades letivas, que será por 15 dias. O apoio “corresponde a 66% do vencimento”, esclareceu o primeiro-ministro. De notar que esse valor defrauda as expectativas dos sindicatos, que defendia que, desta vez, o apoio deveria equivaler a 100% do salário dos pais, acompanhando as alterações feitas também ao nível do lay-off simplificado, e incluir também quem está em teletrabalho.
A chegada da pandemia a Portugal, na primavera de 2020, implicou o confinamento geral do país, o que incluiu a suspensão das atividades letivas presenciais. O objetivo era travar a propagação do novo coronavírus, achatando a curva e mitigando a pressão sentida pelo Serviço Nacional de Saúde.
Nessa altura, o Governo preparou um pacote de apoios para os portugueses mais afetados pela crise sanitária, incluindo os pais que, não podendo ficar em teletrabalho, tiveram de parar de exercer as suas funções profissionais para cuidar dos filhos.
Esse mecanismo abrangia os pais (trabalhadores dependentes ou independentes) com dependentes até 12 anos, considerando-se as faltas ao trabalho justificadas. No caso dos trabalhadores por conta de outrem, estava previsto um apoio excecional correspondente a dois terços da remuneração base, pagos em iguais partes pelo empregador e pela Segurança Social, tendo como limite mínimo o valor do salário mínimo nacional (então, 635 euros) e máximo o triplo desse montante (então, 1.905 euros). Esse modelo será agora repetido, sendo expectável que os limites passem para 665 euros e 1.995 euros, respetivamente.
No caso dos “recibos verdes”, o apoio era o correspondente a um terço da base de incidência contributiva mensualizada referente ao primeiro trimestre de 2020. Neste caso, a prestação tinha como mínimo 438,81 euros (o valor do Indexante dos Apoios Sociais) e como máximo 1.097,02 euros (2,5 vezes o IAS).
De notar que, tanto no caso dos trabalhadores independentes, como no caso dos trabalhadores por conta de outrem este apoio excecional não podia ser recebido, em simultâneo, por ambos os progenitores e só pode ser pedido uma vez, independentemente do número de filhos ou dependentes a cargo. Além disso, se um dos membros do casal ficar em casa em teletrabalho, o outro não tem direito a qualquer apoio.
(Notícia atualizada às 14h55)
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