Há uma nova declaração de IRS para rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
A declaração modelo 39 de IRS foi alterada, indica uma portaria assinada por Mendonça Mendes. Em causa está a declaração destinada aos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias.
A declaração modelo 39 do IRS — que se destina aos rendimentos sujeitos a taxas liberatórias — foi alterada, indica uma portaria publicada, esta quarta-feira, em Diário da República. O ajustamento em causa era necessário face às mudanças recentes nas obrigações declarativas fiscais abrangidas pelo regime do justo impedimento de curta duração previsto no Estatuto dos Contabilistas Certificados, explica o diploma assinado pelo secretário de Estado dos Assuntos Fiscais.
A entrega da declaração modelo 39 é obrigatória para as “entidades devedoras e pelas entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respetivos titulares, pessoas singulares residentes em território português e que não beneficiem de isenção, dispensa de retenção ou redução da taxa, rendimentos a que se refere o artigo 71.º do Código do IRS [rendimentos capitais e rendimentos de valores mobiliários sujeitos a taxas liberatórias] ou quaisquer rendimentos sujeitos a retenção na fonte a título definitivo de montante superior a 25 euros”.
De acordo com a portaria publicada esta quarta-feira, esta declaração deve ser apresentada ao Fisco por meios digitais, através do Portal das Finanças. “A declaração considera-se apresentada na data em que é submetida, sob condição de correção de eventuais erros no prazo de 30 dias”, detalha o diploma, referindo que, findo esse prazo, se os erros detetados não forem corrigidos, a declaração é considerada sem efeito.
As alterações à declaração modelo 39 produzem efeitos [retroativos] a 1 de janeiro de 2021.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Há uma nova declaração de IRS para rendimentos sujeitos a taxas liberatórias
{{ noCommentsLabel }}