Afetação das casas entregues no âmbito do 1.º Direito sobe para 20 anos
Uma habitação que tenha recebido financiamento no âmbito do 1.º Direito só poderá ser desafeta ao programa ao fim de 20 anos, mais cinco anos do que até aqui.
O período de afetação das casas entregues no âmbito do 1.º Direito vai passar de 15 para 20 anos, de acordo com um decreto-lei publicado esta quarta-feira em Diário da República. Até ao momento, este programa já tem acordos celebrados para entregar casa a cerca de 15 mil famílias.
“As habitações cuja aquisição, reabilitação ou construção tenha sido financiada com comparticipações (…) só podem ser desafetadas por estas do fim para que foram financiadas decorrido um período de 20 anos a contar da data do primeiro contrato de arrendamento ou de constituição do regime de propriedade resolúvel ou após o reembolso total do correspondente empréstimo, se este tiver prazo superior àquele período”, lê-se no documento.
Simplificando, uma vez que uma habitação esteja concluída — depois de construída ou reabilitada — e inscrita no 1.º Direito, só poderá sair do programa ao fim de 20 anos, mais cinco anos do que o que estava estipulado até aqui. Esta foi uma das alterações feitas pelo Parlamento ao 1.º Direito.
O 1.º Direito foi criado em 2018 e tem como objetivo dar respostas habitacionais às famílias mais carenciadas. A ideia é, através de financiamento, incentivar as autarquias a construírem e reabilitarem imóveis para estes agregados.
As famílias devem fazer um pedido de apoio junto da respetiva autarquia, que, por sua vez, os avaliará, decidindo pela atribuição de uma casa municipal ou pela inscrição no 1.º Direito. Optando-se pela segunda opção, o município envia ao Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) as candidaturas, estas são analisadas e, posteriormente, são celebrados acordos de financiamento ou colaboração.
De acordo com os dados mais recentes do Ministério da Habitação, até ao início do mês tinham sido assinados 25 acordos, que “permitirão dar resposta habitacional digna a cerca de 15 mil famílias”. O investimento total aprovado nestes acordos é de cerca de 710 milhões de euros, dos quais 274,5 milhões a fundo perdido e 275,7 milhões com recurso a empréstimo bonificado junto do IHRU.
Nos 1.600 milhões de euros previstos para a habitação no Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), 1.200 milhões serão destinados ao 1.º Direito. A 26 de fevereiro, Pedro Nuno Santos anunciou que as primeiras 26 mil habitações a serem inscritas no programa serão financiadas 100% a fundo perdido.
Assine o ECO Premium
No momento em que a informação é mais importante do que nunca, apoie o jornalismo independente e rigoroso.
De que forma? Assine o ECO Premium e tenha acesso a notícias exclusivas, à opinião que conta, às reportagens e especiais que mostram o outro lado da história.
Esta assinatura é uma forma de apoiar o ECO e os seus jornalistas. A nossa contrapartida é o jornalismo independente, rigoroso e credível.
Comentários ({{ total }})
Afetação das casas entregues no âmbito do 1.º Direito sobe para 20 anos
{{ noCommentsLabel }}