Taxas máximas do crédito para comprar carro vão descer no 2.º trimestre
No segundo trimestre do ano, irá verificar-se uma descida na maioria das taxas máximas do crédito ao consumo. Taxa dos cartões de crédito estabiliza em 15,6%.
As taxas máximas aplicadas aos vários tipos de contrato de crédito automóvel irão descer no segundo trimestre deste ano. Os dados divulgados esta quarta-feira pelo Banco de Portugal mostram ainda que, no que toca aos cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias, facilidades de descoberto e ultrapassagens de crédito, a taxa máxima estabiliza face ao mês anterior.
O Banco de Portugal informa que, no caso do crédito automóvel para carros novos em locação financeira (‘leasing’) ou ALD (Aluguer de Longa Duração), a taxa máxima fica fixada nos 3,5%, baixando dos 3,9% registados no primeiro trimestre do ano. Uma quebra na ordem dos 0,2% (dos 5,2% para os 5,0%) regista-se também nos créditos para esta finalidade, mas considerado o caso de veículos usados.
Também a taxa máxima do crédito automóvel com reserva de propriedade vai descer, tanto para o caso de automóveis novos, como para os usados. No primeiro dos casos, a TAEG (Taxa Anual de Encargos Efetivos Globais) baixa dos 9,5% para os 9,2%, enquanto para veículos usados a descida é menos significativa (de 12,0% para 11,9%).
Por outro lado, existe uma estabilização na taxa máxima aplicável a cartões de crédito, linhas de crédito, contas correntes bancárias e facilidades de descoberto, que se mantém nos 15,6% registados no trimestre passado. No caso das ultrapassagens de crédito, a TAEG máxima também permanece nos 15,6%.
É no âmbito do crédito pessoal que se identifica a única subida das taxas de juro máximas a aplicar aos contratos dos consumidores. Regista-se, assim, uma subida em 0,2 pontos percentuais na taxa de créditos pessoais para fins de educação, saúde, energias renováveis e locação financeira de equipamentos.
Porém, também os outros créditos pessoais (sem finalidade específica, lar, consolidado e outras finalidades) veem a taxa de juro máxima reduzir-se, para os 13,2% (face aos 13,3% registados no primeiro trimestre).
Tal como explica o Banco de Portugal, “estas taxas constituem limites máximos aos encargos que podem ser contratados em cada tipo de contrato de crédito”, sendo calculadas e publicadas “trimestralmente” pelo regulador.
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