Alunos de volta à escola, negócios abrem postigos. Isto é tudo o que reabriu
O desconfinamento começou esta segunda-feira com a reabertura das escolas para os alunos mais novos e as lojas com venda ao postigo. Saiba o que muda daqui em diante.
Chegou o dia do tão esperado desconfinamento. Será uma reabertura “a conta-gotas”, que começa esta segunda-feira e vai prolongar-se até maio, com quatro datas determinantes que deve anotar no calendário. E 15 de março é uma delas.
Apesar de alguns negócios poderem reabrir agora, a palavra de ordem continua — e continuará — a ser “fique em casa”. O “dever geral de recolhimento domiciliário” mantém-se em vigor praticamente até à Páscoa.
Significa que, apesar do alívio das medidas (um “passo modesto”, admitiu o primeiro-ministro), toda a cautela é pouca. Se a pandemia se agravar, o desconfinamento é para travar.
O que reabre esta segunda-feira?
- Atividades educativas e letivas em regime presencial nos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário, de educação pré-escolar e do 1.º ciclo do ensino básico;
- Atividades, em regime presencial, de apoio à família e de enriquecimento curricular, bem como atividades prestadas em centros de atividades de tempos livres e centros de estudo e similares, apenas para as crianças e os alunos que retomam as atividades educativas e letivas;
- Atividade dos estabelecimentos de bens não essenciais que pretendam manter a respetiva atividade exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio ou disponibilização dos bens à porta do estabelecimento, ao postigo ou através de serviço de recolha de produtos adquiridos previamente através de meios de comunicação à distância (click and collect);
- Atividades de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços em estabelecimentos em funcionamento encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 13h00 aos sábados, domingos e feriados;
- As atividades de comércio de retalho alimentar encerram às 21h00 durante os dias úteis e às 19h00 aos sábados, domingos e feriados;
- O regime de horário das farmácias é aplicável a estabelecimentos de vendas de produtos não sujeitos a receita médica;
- Possibilidade de realização de feiras e mercados sem ser apenas para venda de produtos alimentares, mediante autorização do presidente da câmara municipal territorialmente competente;
- Permite-se nos restaurantes e similares a disponibilização de bebidas em take-away ou as entregas ao domicílio;
- Permite-se o funcionamento, mediante marcação prévia, dos salões de cabeleireiro, barbeiros, institutos de beleza e estabelecimentos similares;
- Permite-se a abertura de estabelecimentos de comércio de livros e suportes musicais; parques, jardins, espaços verdes e espaços de lazer (onde volta a ser permitida a permanência, embora as autarquias possam proibir), assim como de bibliotecas e arquivos.
Continua a ser proibida…
- … a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away (a partir das 20h00) é aplicável até às 6h00;
- … a circulação entre concelhos, a qual é aplicável diariamente a partir do dia 26 de março de 2021.
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