Caixa de Previdência dos advogados só tem sustentabilidade por 15 anos
Relatório de grupo de trabalho da OA e da CPAS - cujas conclusões o ECO/Advocatus teve acessso - revela que os advogados deviam 600 mil euros de contribuições só nos meses de Março a Julho de 2020.
A Caixa de Previdência de Advogados e Solicitadores (CPAS) tem uma sustentabilidade em que apenas os advogados com mais de 45 anos sabem que a CPAS ainda estará ativa aos 60 anos. Segundo o relatório do Grupo de Trabalho que estudou a sustentabilidade da CPAS — que abarca cerca de 35 mil beneficiários — concluiu-se que este mesmo sistema de previdência rem uma sustentabilidade por 15 anos.
Segundo o mesmo documento — que ainda não está finalizado mas cujas conclusões o ECO/Advocatus teve acesso e que conta com membros da Ordem dos Advogados e da própria CPAS — as dívidas das contribuições para este sistema de previdência, entre março e Julho de 2020, ultrapassaram os 600 mil euros. A CPAS fez ainda 125 acordos de pagamento das contribuições em prestações neste período –– para que os advogados pagassem a contribuição a prestações — data que corresponde ao primeiro confinamento, na sequência da pandemia.
Esta sexta-feira, os advogados realizam a primeira assembleia-geral convocada pela classe para decidir se existirá ou não um referendo para que os advogados possam escolher o seu sistema: a CPAS ou o regime geral da Segurança Social. O mesmo documento denuncia ainda que não foi dado por parte do Governo qualquer apoio extraordinário por conta da pandemia e que foram vários os pedidos para reunião com membros do Ministério da Justiça e do Trabalho e Segurança Social, mas sem sucesso.
De acordo com o mesmo documento, entre maio e junho de 2020, foram aceites 538 pedidos de advogados que pediram para reduzir o escalão, de forma a pagar um valor mais baixo de contribuição e 611 pedidos de pagamento em prestações. Atualmente, no mínimo, qualquer advogado tem de pagar 251 euros à CPAS, independentemente do valor que ganhem ao final do mês.
Mas houve também 200 advogados que pediram a redução de escalão que não foram aceites por não preencherem os requisitos necessários, na sua maioria beneficiários já com dívida de contribuições e também alguns beneficiários reformados ou com inscrição cancelada ou suspensa.
Apesar de vários advogados terem solicitado a suspensão do pagamento das contribuições, cujo valor mínimo é de 251,38 euros, devido à quebra de rendimentos causada pela pandemia, a CPAS apenas aprovou um Regulamento que estabeleceu medidas excecionais e temporárias como a possibilidade de diferimento de contribuições (pagamento em prestações) ou de redução do escalão contributivo.
Recomendações do grupo de trabalho:
- Necessidade urgente de rever o regime de contribuição da CPAS para aumentar a contribuição dos escalões de rendimentos superiores, “para suportar a solidariedade intergeracional, base do princípio do sistema de repartição da CPAS, e para aumentar a componente de solidariedade intergeracional que atualmente não existe na CPAS”;
- Suspensão temporária da obrigação contributiva, com possibilidade de prorrogação, em contexto de comprovada quebra de rendimentos;
- Constituição de fundo de assistência 100 % orientado para a situação excecional de pandemia; Esse fundo “deve ser objeto de dotação de recursos com base nas reservas da CPAS. A ideia é a utilização de recursos de reserva em situação extraordinária sem que se altere a estrutura de contribuições, permitindo, por exemplo a suspensão total para quem continua a exercer”, lê-se no documento.
- Fazer um estudo que avalie qual a sustentabilidade da CPAS por 25 anos.
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