BCE critica propostas sobre desclassificação de documentos. Alerta para “efeito adverso”
Instituição de Lagarde considera que propostas do PSD e PAN para desclassificar documentos podem ter um “efeito adverso” na partilha de informação entre o Banco de Portugal e os outros reguladores.
O Banco Central Europeu (BCE) alertou o Parlamento para o “efeito adverso” que podem ter os projetos de lei do PSD e PAN sobre a desclassificação de documentos na partilha de informação entre o Banco de Portugal e os outros reguladores financeiros, como a Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF). E defendeu que contratos celebrados entre o Fundo de Resolução e os bancos (como do Novo Banco) devem continuar a manter em segredo informações confidenciais de supervisão.
A instituição liderada por Christine Lagarde já enviou o seu parecer aos deputados sobre as propostas que visam criar um regime jurídico de transparência de contratos e documentos conexos relativos a operações que impliquem o recurso a fundos públicos, como no caso da resolução do BES e a capitalização do Novo Banco através do Fundo de Resolução. E deixou várias críticas.
De acordo com os projetos do PSD e PAN, seria criado um regime através do qual o Parlamento, por resolução, poderia votar a desclassificação de documentos secretos e torná-los acessíveis a qualquer pessoa, à exceção daqueles que estão protegidos pelos segredos de Estado ou de Justiça.
Ainda que as propostas deixem o Banco de Portugal de fora do universo das entidades públicas às quais as futuras leis serão aplicáveis, o BCE nota que outras instituições com quem o supervisor se relaciona estarão dentro do perímetro, pelo que documentos, contratos e informações partilhados com estas entidades podem ser suscetíveis de desclassificação e divulgação pública.
E dá o exemplo do regulador dos mercados financeiros e de outros supervisores financeiros, com quem o Banco de Portugal poderá vir a ter limitações na partilha de informação. O supervisor liderado por Mário Centeno, ouvido no início do mês no âmbito do grupo de trabalho do Parlamento para concretização destas iniciativas legislativas, já tinha alertado para esta situação.
“A autoridade de supervisão competente pode trocar informações com outras autoridades, tais como autoridades nacionais responsáveis pela supervisão dos mercados financeiros, organismos de supervisão e a administração central”, diz o BCE no seu parecer enviado esta semana. Porém, “em qualquer destas situações, a troca de informações apenas pode ocorrer se a informação divulgada estiver sujeita a requisitos de sigilo profissional no mínimo equivalentes aos descritos no artigo 53.º da Diretiva 2013/36/EU”, lembra.
“Isto significa que, se a informação em questão a partilhar pela autoridade de supervisão competente for considerada como sendo inerente ou relativa a um contrato suscetível de ser tornado público por força dos projetos de lei, então a autoridade de supervisão competente já não poderia partilhar tal informação”, argumente o BCE.
O BCE também deixou uma observação com reparos ao facto de o Fundo de Resolução se encontrar dentro do âmbito da aplicação dos dois projetos de lei. Além de ser a autoridade de resolução bancária, com quem o Banco de Portugal tem uma relação muito estreita e há muita partilha de informação sensível e sujeita às regras europeias de sigilo, é este fundo que tem estado a capitalizar o Novo Banco por via do mecanismo de capital contingente acordado em 2017, recorrendo a empréstimos do Estado, e cujo contrato poderá ser tornado público caso as propostas legislativas do PSD e PAN sejam aprovadas.
Para a instituição com sede em Frankfurt, a divulgação pública de contratos como este com o Novo Banco, apesar de não constituírem documentação do Banco de Portugal, não poderá incluir informação confidencial de supervisão, “uma vez que a divulgação pública de tais documentos ou informações contrariaria obviamente o sigilo profissional tutelado pelo artigo 53.º da Directiva 2013/36/UE”.
“Por conseguinte, a divulgação pública de tais documentos ou informações constituiria uma clara violação do artigo citado, pelo que qualquer informação confidencial de supervisão constante de tais documentos terá de ser rasurada”, refere o BCE.
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