Recurso de Manso Neto é “confidencial” apesar de já não estar em segredo de Justiça
Recurso de Manso Neto esteve sem rasto no Citius, devido a essa "confidencialidade". Mas processo há muito que não está em segredo de Justiça. STJ e MJ não sabem quem decidiu nesse sentido.
O recurso da defesa de João Manso Neto — arguido no caso dos CMEC/EDP — que foi entregue no Supremo Tribunal de Justiça (STJ), em março, foi catalogado como “confidencial”, apesar do processo já não estar há muito em segredo de justiça. Porquê e por quem? Não se sabe. O ECO contactou o STJ que garante não ser da sua responsabilidade. E contactou também o Ministério da Justiça — que tutela o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça que por sua vez gere o Citius, sistema informático dos tribunais — que garante igualmente não ter sido quem deu ‘a ordem’ de tornar este recurso confidencial.
Certo é que não é ao Ministério da Justiça que compete a atribuição do segredo de justiça ou da confidencialidade de um processo. Contactado pelo ECO, fonte oficial da PGR não explicou se essa ordem interna partiu do Ministério Público.
No dia 31 de março, o ECO/Advocatus publicou uma peça que alertava que este mesmo recurso não estava disponível no Citius. Esta confidencialidade foi aliás a justificação dada para que o recurso do ex-presidente da EDP Renováveis tivesse estado ‘ausente’. Na altura, quando o ECO consultou a tabela do Citius, a mesma garantia que a 15 de março tinham distribuídos no STJ, 18 recursos. Porém, consultadas as tabelas do próprio site do STJ, desse mesmo dia, encontravam-se registados 19 recursos (4 da área Penal, 13 da área Cível e 2 da área de família e menores). Ou seja, faltava um recurso na tabela do Citius.
O recurso relativo ao caso dos CMEC foi apresentado por João Manso Neto, face à decisão de 27 de janeiro da Relação de Lisboa, que voltou a colocar em causa a leitura restritiva que o juiz Ivo Rosa fez do uso de emails no caso EDP como prova e diz mesmo que o magistrado do Tribunal Central de Instrução Criminal nem sequer tem competência para apreciar a utilização dos emails trocados por António Mexia e João Manso Neto. Uma visão que a defesa de Manso Neto e Mexia – protagonizada pelo sócio da VdA, João Medeiros — entende que coloca em causa jurisprudência sobre esta matéria.
Contactado pelo ECO/Advocatus, fonte do STJ explicava que a questão estava a ser analisada para perceber o que se passou. Mas adiantava que “a lista é apenas uma, o que acontece é que num site se via uma coisa e noutro se via outra”. Mas terá sido colocado um filtro no site do Citius para os processos classificados como “confidenciais”. Esse filtro opera no site mas não opera sobre as listagens de distribuição impressas no STJ e digitalizadas”.
Ou seja, segundo o STJ, “a divergência assenta em falta de uniformização de procedimentos que já estão a ser alterados”. Até muito recentemente a distribuição de recursos junto do STJ era apenas consultável online através do próprio site do STJ. Mas passou a estar no Citius. Porém, com esta mudança e migração dos processos, o de João Manso Neto acabou por “se perder no registo”. Registo esse que a partir do dia 1 de abril será o único a funcionar a nível mais universal.
Já depois da peça publicada, o Ministério da Justiça enviou um comunicado onde explicava que “a publicitação das pautas de distribuição de processos do Supremo Tribunal de Justiça no portal Tribunais.org é uma nova funcionalidade, disponibilizada no passado dia 17 de março”. E que, de acordo com a regra geral, “observada para todos os tribunais, que impede a publicitação de processos classificados como confidenciais, a informação relativa ao processo em causa não podia ser visualizada!”. Ou seja, quer o STJ, quer o MJ admitiam a confidencialidade do recurso mas não sabem as razões nem os autores dessa confidencialidade.
O processo das rendas excessivas da EDP está há cerca de oito anos em investigação no DCIAP e tem sete arguidos: António Mexia, João Manso Neto, o ex-ministro Manuel Pinho, o administrador da REN e antigo consultor de Pinho, João Conceição, Pedro Furtado, responsável de regulação na empresa gestora das redes energéticas, a própria EDP, e Artur Trindade.
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