Autotestes à Covid-19 serão dedutíveis no IRS
Ministério das Finanças explicou ao JN que os autotestes de diagnóstico à Covid-19 estão equiparados a dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da Covid-19.
Os auto-testes à Covid-19 serão dedutíveis em sede de IRS, tal como já acontece com as máscaras de proteção e com o álcool-gel, segundo noticia este sábado o Jornal de Notícias (acesso pago). Para que a dedução possa ser feita, não é precisa receita médica, mas é necessário que a compra seja feita em locais de venda de artigos de saúde (como uma farmácia ou parafarmácia) e que seja inserido o número de identificação fiscal na fatura.
“A despesa será dedutível se comunicada à [Autoridade Tributária] pelo fornecedor com o respetivo CAE elegível na área da saúde”, avançou o Ministério das Finanças ao JN, explicando que os autotestes de diagnóstico à Covid-19 estão equiparados a dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da Covid-19 e, por isso, estão isentos de IVA até ao final deste ano.
Para se certificar que o estabelecimento comercial comunica a venda, o contribuinte pode confirmar no portal e-Fatura e, se não constar, pode inserir os dados manualmente. Assim, esta despesa será considerada no IRS relativo a 2021, que será preenchido no próximo ano. Neste momento, as famílias podem deduzir 15% do valor gasto com saúde.
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