Sem mudanças, renovação da matrícula escolar é automática
A renovação da matrícula será automática se não existir transferência de escolas, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou necessidade de escolher disciplinas.
Há mudanças nas matrículas para os alunos da escolaridade obrigatória, dos seis aos 18 anos. A renovação de matrícula passa a ser automática no caso de não existirem alterações como transferência de escolas ou mudanças nos encarregados de educação. Para além disso, há um calendário excecional para as matrículas relativas ao próximo ano escolar, devido à pandemia.
É “eliminada a obrigação de requerer a renovação sempre que não se verifique transferência de estabelecimento de educação ou de ensino, alteração de encarregado de educação, de curso ou de percurso formativo ou necessidade de escolher disciplinas“, dita o despacho publicado esta quinta-feira em Diário da República, que “introduz alterações que visam melhorar o procedimento de renovação de matrícula”.
Ainda assim, “a existência de renovações automáticas não exonera os encarregados de educação e os alunos, quando maiores, da obrigação de manter os dados pessoais atualizados junto dos estabelecimentos de educação e de ensino”, ressalvam.
Para evitar a “repetida alteração deste regime”, é também eliminada a referência a datas concretas. “O calendário de matrículas e renovações passa, assim, a ser definido em despacho autónomo daquele”, determina o documento, que prossegue para definir já um calendário para o próximo ano letivo.
O calendário para as matrículas relativas ao ano escolar 2021-2022 é “uma calendarização excecional decorrente das alterações impostas ao calendário escolar pela situação epidemiológica verificada em Portugal”. Este é:
- Entre o dia 15 de abril e o dia 14 de maio de 2021, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico;
- Entre o dia 10 de julho e o dia 16 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos, do ensino básico;
- Entre o dia 18 de junho e o dia 30 de junho, para os 8.º e 9.º anos, do ensino básico, e para o ensino secundário.
Nos ensinos básico e secundário, para os alunos que pretendam alterar ou retomar o percurso formativo, o período normal para matrícula é fixado pelo diretor da escola, não podendo ultrapassar dia 27 de julho deste ano, para o ensino básico, e 4 de agosto, para o ensino secundário, para os que pretendam alterar ou retomar o percurso formativo. Já 31 de dezembro é o limite para aqueles que vão matricular-se no ensino recorrente.
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